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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2024 · pág. 21

DOE 14/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.097351/2024-33

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TAPEBA AMÉLIA DOMINGOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOANA DARC FERREIRA DA COSTA , matrícula nº 22200181611025, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097351/2024-33. Caucaia, 31 de julho de 2024. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.087777/2024-89**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDO DA SILVA LIMA , matrícula nº 22200181635056, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.087777/2024-89. Fortaleza, 28 de junho de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.093983/2024-28

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI BELARMINO LINS DE MEDEIROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÁRCIA PEREIRA ALVES , matrícula nº 22200181432732, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093983/202428. Abaiara, 04 de julho de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

PROC. Nº22001.016703/2024-68

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08/2023 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 07/2023 PUBLICADO NO DOE Nº 192, EM 11/10/223. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR 01, situada na Av. General Afonso Albuquerque Sousa Lima, s/n, Bairro: Cambeba, CEP 60.839-900, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0685-10, neste ato representada pela coordenadora Hilcélia Saboia Parente, portador do CPF nº 686.132.103-68 e RG nº 2016133477-0, residente e domiciliado na São Mateus, nº 200 Ap. 306, bairro Parreão, CEP 60410-329 Fortaleza-CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°08/2023 , firmado com a empresa AILTON P ALVES JUNIOR CONSTRUÇÕES , inscrita no CNPJ nº 37.133.043/0001-55, situada na AV. Dom Luiz 880 sala 506, BAIRRO Aldeota CEP: 60.160-196 – FORTALEZA – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. AILTON PIRES ALVES, portador do CPF nº770.603.423-20 e RG Nº 94021012472, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 08/2023, modalidade carta convite nº 07/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a coordenadora da SEFOR 01 Hilcélia Saboia Parente, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 08/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR 01 e a empresa AILTON P ALVES JUNIOR CONSTRUÇÕES. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 08/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Primeira do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024 Hilcélia Saboia Parente - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - AGLAIR VIEIRA DE ALMEIDA, 02 -ANTONIO MARCELO ARAUJO BEZERRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº327/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº19001.237523/2024-11 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 18.07.2024, para o servidor DIEGO SANTANA DE ARAÚJO , Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003291-9, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº42/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa Nº077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 025/2024, (publicado no D.O.E. de 24 - setembro-2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

NºDE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.257840-5 AGROPET COMERCIO DE RACOES UNIPESSOAL LTDA 02 06.245196-0 ANA D SANTOS GOMES MERCADINHO 03 06.361690-4 ANDRE REGIS DE LIMA 04 06.349136-2 ANTONIA EDILEUZA RODRIGUES DE MENEZES