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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2024 · pág. 30

DOE 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, REGISTRADA NO MTE CE000127/2024 E NO TERMO ADITIVO A CCT 2024/2024, MTE CE000229/2024 E MTE CE000213/2024 E, NOS TERMOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 18001.031952/2024-14 (APENSO - NUP 18001.008799/2024-13). VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº019/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA X - DA RATIFICAÇÃO: FICAM INTEGRALMENTE RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ANTERIORMENTE PACTUADAS, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM AS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 27/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA-IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº170/2024

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 507,04 (quinhentos e sete reais e quatro centavos) ao servidor público FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR , matrícula nº 4307281-1, devido ao ABONO DE FALTA referente ao dia 03/08/2020, correspondente ao discriminado no Proc. 18001.025419/2024-1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº171/2024

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 304,12 (trezentos e quatro reais e doze centavos) devidos ao servidor JOSÉ GUSTAVO ALVES MENEZES , matrícula nº 4733661-9, Policial Penal, referente à diferença do auxílio-alimentação do mês de outubro de 2023, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.022031/2023-71. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 28ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/02/2024 A 29/02/2024 NUP: 43001.004934/2024-07, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.004934/2024-07, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 28ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 28ª medição referente ao período de 01/02/2024 a 29/02/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.739,41 (quatro mil e setecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 28ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/02/2024 a 29/02/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01( TESOURO) R$ 4.739,41 – Dot.1947512 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 29ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/03/2024 A 30/03/2024 NUP: 43001.004935/2024-43, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.004935/2024-43, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 29ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 29ª medição referente ao período de 01/03/2024 a 30/03/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.909,32 (oito mil e novecentos e nove reais e trinta e dois centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 29ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/03/2024 a 30/03/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01(TESOU RO) R$ 8.909,32 – Dot.1947512 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA 0508/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de OUTUBRO/2024, processo nº43022.010376/2024-62.