DOE 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
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Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral
A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica.
A desistência justificada do(a/e) selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura , razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O (A/E) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected]
Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Ernesto de Sousa Gadelha Costa COORDENADOR DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA - CCFOL Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA - COPAM
*** *** * AVISO DE EDITAL - 2º EDITAL PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS**
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 2º Edital Prêmio Trajetórias Culturais . OBJETO:
A Premiação Cultural visa reconhecer relevante contribuição de 20 (vinte) agentes culturais para o cenário da cultura do Estado do Ceará, sem estabelecimento de obrigações futuras.
O 2º Edital Prêmio Trajetórias Culturais configura-se como uma ação de reconhecimento e valorização do trabalho artístico e cultural dos fazedores de cultura, maiores de 50 (cinquenta) anos e que trabalham há pelo menos 20 (vinte) anos no Estado do Ceará, que detenham notório conhecimento e que sejam referência no seu segmento de atuação e na comunidade onde estão inseridos. DO APOIO FINANCEIRO:
Serão concedidos 20 (vinte) prêmios destinados ao reconhecimento da cultura através da trajetória artística e cultural dos(as/es) Agentes Culturais maiores de 50 (cinquenta) anos, que atuam há pelo menos 20 (vinte) anos no Estado do Ceará e que detenham notório conhecimento e que sejam referência no seu segmento de atuação e na comunidade onde estão inseridos(as/es), nos termos constantes do item 1.2 deste edital.
O valor total deste edital é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) sendo o valor por prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Sobre o valor do prêmio, não haverá desconto de imposto de renda, porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação. As divisões de cotas para as pessoas físicas seguirão a tabela abaixo:
| PREMIAÇÕES | TOTAL PREMIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) |
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) |
COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2º Edital Prêmio Trajetórias Culturais |
20 | 8 | 5 | 3 | 3 | 1 |
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital Fortaleza. Havendo insuficiência de premiados classificados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de premiados selecionados.
Não poderá ser contemplado com mais de 1 (um) prêmio um mesmo Agente Cultural neste Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 339048 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição. EXERCÍCIO 2024
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU |
881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA |
880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL |
881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ |
882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL |
881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS |
880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14–VALE DO JAGUARIBE | 881986-27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |
| EXERCÍCIO 2025 | |
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |