DOE 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
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AVISO DE EDITAL - 4° EDITAL CULTURA E ARTE LGBTI+
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 4º Edital Cultura e Arte LGBTI+ .
OBJETO:
O 4° Edital Cultura e Arte LGBTI+ é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de memória cultural LGBTI+, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura LGBTI+.
Constitui objeto do presente Edital a seleção de 20 (vinte) projetos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que tenham como objetivo a realização de ações voltadas à memória cultural LGBTI+, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura LGBTI+. As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou por coletivos, representados por pessoas físicas. DOS VALORES VAGAS E COTAS:
O presente edital não possui categoria ou reserva de vaga por categoria podendo assim, serem apresentadas propostas que envolvam as diferentes temáticas culturais de maneira isolada ou transversal: memória cultural LGBTI+, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura LGBTI+. O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o apoio financeiro à projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022.
O(A/E) Agente Cultural e/ou coletivo cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital.
Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 10). O valor do projeto submetido não poderá ser superior ao descrito no item 1.2 Os respectivos valores podem ser vistos abaixo:
| PROJETOS | Nº DE | PROJETOS | VALOR | POR PROJETO | VAL | OR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Memória cultural LGBTI+, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura LGBTI+. |
20 | R$ 50.000,00 | R$ 1.000.000,00 | |||
| TOTAL | 20 | R$ 50.000,00 | R$ 1.000.000,00 | |||
| As divisões de cotas para pessoa física s | eguirão a tabel | a abaixo: | ||||
| PROJETOS | TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) |
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) |
COTAS ÉTNICAS (QUILOMBO LAS) |
| Memória cultural LGBTI+, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura LGBTI+. |
20 | 10 | 5 | 2 | 2 | 1 |
| TOTAL | 20 | 10 | 5 | 2 | 2 | 1 |
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital Fortaleza.
Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de projetos selecionados respeitando a ordem decrescente de classificação geral por nota e a distribuição de porcentagem prevista no item 4.6.
Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es). A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às/es) agentes culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas.
Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL.
Elemento de Despesa: 33904802399 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO PF: 2704010822024I - EDITAL DE APOIO À CULTURA LGBTI+ (CAPITAL) - PNAB PF: 2704010832024I - EDITAL DE APOIO À CULTURA LGBTI+ (INTERIOR) - PNAB EXERCÍCIO 2024
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |
| EXERCÍCIO 2025 |
|---|
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |