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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2024 · pág. 43

DOE 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024

43

omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.

Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected].

Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Dediane Souza COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC


AVISO DE EDITAL - 4º EDITAL CULTURA INFÂNCIA

FUNDAMENTO LEGAL:

A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância; na Lei Estadual nº 16.322, de 13 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cultura Infância do Ceará; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 4º Edital Cultura Infância . OBJETO:

O 4º Edital Cultura Infância é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura Infância.

Constitui objeto do presente Edital a seleção de 26 (vinte e seis) projetos no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) que tenham como objetivo a realização de ações voltadas à memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura Infância. As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou por coletivos, representados por pessoas físicas. DOS VALORES VAGAS E COTAS:

O presente Edital não possui categoria ou reserva de vaga por categoria, podendo assim, serem apresentadas propostas que envolvam as diferentes temáticas culturais de maneira isolada ou transversal: memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura Infância.

O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 2.691.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa e um mil reais) para o apoio financeiro a projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022.

O(A/E) Agente Cultural e/ou coletivo cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital.

Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 10). O valor do projeto submetido não poderá ser superior ao descrito no item 1.2. Os respectivos valores podem ser vistos abaixo:

PROJE TOS Nº DE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL
Memória cultural,criação, produção,difus ão e fruição artísticas d a Cultura Infância 26 R$ 103.500,00 R$ 2.691.000,00
TOT AL 26 R$ 103.500,00 R$ 2.691.000,00
As divisões de cotas para as pessoas f ísicas seguirão a tabela abaixo:
PROJETOS TOTAL DE
PROJETOS
APOIADOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS RACIAIS
(NEGROS)
COTAS PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
COTAS
ÉTNICAS
(INDÍGENAS)
COTAS ÉTNICAS
(QUILOMBO LAS)
Memória cultural, criação, produção, difusão
e fruição artísticas da Cultura Infância
26 12 7 3 3 1

No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital Fortaleza.

Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de projetos selecionados respeitando a ordem decrescente de classificação geral por nota e a distribuição de porcentagem prevista no item 4.6, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.

Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es). A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às/es) agentes culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas.

Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.

Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA

Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.

Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO

Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 33904802399 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO PF: 2704010842024I - EDITAL DE APOIO À CULTURA INFÂNCIA - CAPITAL - PNAB PF: 2704010852024I - EDITAL DE APOIO À CULTURA INFÂNCIA - INTERIOR - PNAB EXERCÍCIO 2024

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1