DOE 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
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Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected]
Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Dediane Souza COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 4º Edital Patrimônio Vivo.
OBJETO:
O 4º Edital Patrimônio Vivo é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas das temáticas: a) Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar; b) Patrimônio Imaterial – Cultura Popular; c) Museus; d) Patrimônio Material. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 50 (cinquenta) projetos divididos em: 10 (dez) projetos para Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar; 20 (vinte) projetos para Patrimônio Imaterial – Cultura Popular; 10 (dez) projetos para Museus e 10 projetos para Patrimônio Material. As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou por coletivos, representados por pessoas físicas. VALORES, VAGAS E COTAS:
O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o apoio financeiro à projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022.
O(A/E) Agente Cultural e/ou coletivo cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital. 5.2.1. Na categoria 3 - Museus, cada museu só poderá emitir carta de anuência para inscrição de 01 (uma) única proposta
As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo:
| CATEGORIA | Nº DE PROJETOS | VALOR POR PROJETO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| Categoria I - Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar | 10 | R$ 50.000,00 | R$ 500.000,00 |
| Categoria II - Patrimônio Imaterial – Cultura Popular | 20 | R$ 50.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
| Categoria III - Museus | 10 | R$ 50.000,00 | R$ 500.000,00 |
| Categoria IV - Patrimônio Material | 10 | R$ 50.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
| TOTAL | 50 | - | R$ 3.000.000,00 |
As divisões de cotas nas categorias de pessoa física seguirão a tabela abaixo:
| CATEGORIA | TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) |
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) |
COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria I - Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar |
10 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 |
| Categoria II - Patrimônio Imaterial – Cultura Popular |
20 | 10 | 5 | 2 | 2 | 1 |
| Categoria III - Museus | 10 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 |
| Categoria IV - Patrimônio Material |
10 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 |
| TOTAL | 50 | 22 | 14 | 5 | 5 | 4 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 33904802399 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição. MAPP: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição. EXERCÍCIO 2024
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |