DOE 14/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024 149
| INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NPFO | MNPP | NAC | NFC | STATUS | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10000730 | LUIZ ENEAS DE CARVALHO PIRES | 6,90 | 8,90 | 10,00 | 7,61 | APROVADO (1) | 167º |
| 10008225 | LEO FELIPE GOUVEIA SILVA | 6,70 | 9,36 | 10,00 | 7,56 | APROVADO (14) | 168º |
| 10000231 | JULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRASIL | 7,00 | 8,50 | 9,50 | 7,55 | APROVADO | 169º |
| 10012786 | DANIEL OLIVEIRA DA SILVA | 6,70 | 9,12 | 10,00 | 7,51 | APROVADO (9) | 170º |
| 10008154 | ERINELDO DE SOUZA OLIVEIRA | 6,80 | 8,70 | 10,00 | 7,50 | APROVADO (11) | 171º |
| 10006064 | NA NATHAN JORGE TRAJANO SEVERINO | 6,70 | 8,90 | 10,00 | 7,47 | APROVADO (15) | 172º |
| 10014493 | LUIZ ALVES BEZERRA | 6,40 | 9,45 | 10,00 | 7,37 | APROVADO (6) | 173º |
| 10001516 | EDMILSON DE ABREU NETO | 6,50 | 9,10 | 10,00 | 7,37 | APROVADO (2) | 174º |
| 10005721 | ARTUR GOMES DE ARAUJO | 6,60 | 8,77 | 10,00 | 7,37 | APROVADO – SUB JUDICE (3) |
175º |
| 10009374 | KESSLER BARROS WANDERLEI | 6,60 | 8,77 | 09,30 | 7,30 | APROVADO – SUB JUDICE (8) |
176º |
| 10002372 | CARLOS LINDEMBERG TEOFILO COSTA | 6,30 | 9,05 | 10,0 | 7,22 | APROVADO – SUB JUDICE (12) |
177º |
| 10011994 | PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA | 6,30 | 8,97 | 10,00 | 7,20 | APROVADO – SUB JUDICE(10) |
178° |
(1) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0223102-56.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(2) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0222651-31.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(3) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0220287-86.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(4) Candidato classificado no certame em cumprimento a decisão administrativa constante nos processos VIPROC Nº 00423971/2022 (Apensos: 00416584/2022, 00805823/2022, 02594463/2022, 04379659/2022).
(5) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0222111-80.2022.8.06.0001, que superou o resultado da investigação social.
(6) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218329-65.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(7) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218360-85.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(8) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218357-33.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(9) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218370-32.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(10) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218326-13.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(11) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218401-52.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(12) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0221116-67.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(13) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 021832528.2022.8.06.0001, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(14) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218331.35.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
(15) Candidato classificado no certame em cumprimento a ação judicial nº 0218328-80.2022.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a inaptidão na prova final objetiva do curso de formação profissional.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos inaptos na avaliação de verificação de aprendizagem – AVA – não obtiveram classificação final no concurso conforme o item 11.6.1.5 do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, e suas alterações.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2024.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E DA SECRETARIA DO TRABALHO – SET, E A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ - FECOMÉRCIO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PARTICÍPES: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada SSPDS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.869.566/0001-17, sediada na Avenida Aguanambi, s/n – Bairro Aeroporto, Fortaleza – CE, CEP 60.415-390, doravante denominada SSPDS/CE, representada por seu Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social, Roberto Alzir Dias Chaves, a SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, com sede na Rua Rufino de Alencar, nº 134, Bairro Centro, CEP. 60.060-145, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário do Trabalho, Renan Ridley de Almeida Sousa e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada FECOMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.267.479/0001-76, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Bairro, Aldeota, CEP. 60.160-194, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu Presidente em exercício, Sérgio Braga Barbosa, firmam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta no NUP 10001.012665/2024-95, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, tem por objeto a promoção da cooperação entre as partes visando proporcionar o fortalecimento da segurança pública em função da geração de oportunidades que possibilitem a potencialização dos resultados do setor do comércio, gerando riqueza e desenvolvimento econômico e social no Estado do Ceará.
DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência deste Acordo será de 12 meses a contar da data de sua assinatura. As partes poderão, a qualquer momento, segundo seu interesse, resilir o presente acordo.
DA CONCILIAÇÃO E DO FORO – Fica eleito o Fórum da Justiça Estadual, para dirimir as controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os participes.
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Roberto Alzir Dias Chaves – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretário do Trabalho; Sérgio Braga Barbosa – Presidente da FECOMÉRCIO em exercício. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 15/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 30/09/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data