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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2024 · pág. 19

DOE 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024

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II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.8. A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos computadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias. 6.9. O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento não receberá atendimento especializado.

  1. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS

7.2. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.

7.8. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. DA SELEÇÃO

II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório e eliminatório.