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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2024 · pág. 36

DOE 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

224 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024

ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS – ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL-CPSMCAS REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Ao 22 (vinte e dois) do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), por videoconferência na sala de reuniões do CPSMCAS conforme convocação prévia com a divulgação do link e senhas de acesso a sala virtual, com sede administrativa na Rua Doca Nogueira, S/N, Pacajus-CE, às 14:00hrs, e de forma presencial para os que ali puderam comparecer, de conformidade com os artigos 12 aos 26, do Estatuto do CPSMCAS/CE, deu início a Assembleia Ordinária com os seus entes participantes vinculados a superintendência de saúde da capital da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, quais sejam: PRESENTES: FORMA PRESENCIAL: Prefeita de Ocara-CE, Presidente do CPSMCAS, Amália Lopes de Sousa ; Prefeito do Município de Pindoretama - José Maria Mendes Leite ; Prefeito do Município de Horizonte - Manoel Gomes de Farias Neto ; FORMA VIRTUAL: Representando o Estado do Ceará – ÍCARO TAVARES BORGES ; Prefeito do Município de Chorozinho - Dr. Francisco de Castro Menezes Júnior ; Prefeito de Pacajus – Bruno Pereira Figueiredo ; AUSENTES: Prefeito do Município de Cascavel - Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro ; Prefeita do Município de Beberibe - Michele Cariello de Sá Queiroz ; A Assembleia foi presidida pela Presidente do CPSMCAS Sra. AMÁLIA LOPES DE SOUSA, que inicialmente designou para secretariar a reunião o procurador Jurídico do CPSMCAS SR. CÍCERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA , e após as saudações habituais e efetivada as observações de praxe e verificado que não fora alcançado o quórum mínimo de pelo menos metade dos consorciados, conforme preconiza o artigo 17, das disposições estatutárias, nem houve a presença do representante do Município solicitante da Assembleia, no qual tinha como pauta: “01- Prestação de Contas do Consórcio do Exercício 2023; 02- Apresentação da Produtividade do ano de 2023 do Centro Regional de Especialidades Odontológicas Dr. Francisco Mansueto de Sousa e da Policlínica Regional Dra. Márcia Moreira de Meneses; 03Regularização de Cargos: (Diretor Assistencial – CEO. Natureza - Comissionado, Requisito - Curso Superior em Odontologia, Carga Horária - 40 horas, Remuneração - R$: 6.250,00; 04- Alteração Estatutária proposta pelo ente Estadual, no qual conforme segue: Art. 16. A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente do Consórcio, Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, eleito pelo voto da maioria absoluta de seus membros e será de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição por apenas uma recondução consecutiva. § 1 º. Na Assembleia Geral em que houver eleição para Presidente do Consorcio, será também eleito o Vice-Presidente Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados aos moldes do Caput e obedecerá a representação de votos do art. 18 e quórum do art. 19 do Presente Estatuto. § 2 º. Nos casos de empate nas eleições para a escolha de Presidente e VicePresidente do Consórcio Público de Saúde, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso. § 3º . Existindo renúncia por parte do Vice-Presidente será eleito o novo, aos moldes do Caput e obedecerá a representação de votos do art. 18 e quórum do art. 19 do Presente Estatuto, para exercer o mandato restante daquele que realizou a renúncia, assim seguindo a duração descrita no parágrafo anterior. § 4º . Com a renúncia, desincompatibilização, impedimento, destituição, remoção, ordem judicial de remoção, licença acima de 180 dias o Vice-Presidente assumirá a Presidência independentemente de assembleia. § 5º. Em caso de remoção do Presidente por ordem judicial e esta seja revertida haverá a recondução do mandatário independentemente de assembleia . § 6º. Nos casos em que o Presidente do CPSMCAS tenha seu mandato finalizado pela expiração do mandato de Prefeito e este não seja mais reeleito e/ou não suscetível a reeleição em seu Município o Vice-Presidente assumira a função de mandatário do CPSMCAS caso este seja reeleito como Chefe do Poder Executivo local, onde seu mandato obedecerá ao mesmo prazo da chapa eleita, ou seja, terminará o mandato que caberia ao Presidente, bem como não necessitará de uma Assembleia Ratificadora . § 7 º. Em caso de não reeleito ou não suscetível a reeleição para Prefeito das pessoas que ocupam a Presidência e a VicePresidência, o mandato presidencial Consorcial será exercida temporariamente, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, pelo representante do Ente anteriormente consorciado que ostente maior idade, caso esse não aceite, será convocado os subsequentes até que seja ocupada a Presidência Interina. § 8º . A ausência de quórum qualificado para promover a Eleição dos cargos de Presidente e/ou Vice-Presidente vacantes, a deliberação só será admitida por até 03 (três) vezes, caso em que, ausente quórum qualificado, será o Presidente e/ou Vice-Presidente eleito pela maioria relativa dos membros presentes, a ser calculada à luz do que estabelece os artigos 17 e 18 deste Estatuto. § 9º . Com base no parágrafo anterior, o Presidente interino não poderá exonerar os cargos em comissão, salvo falta grave, devidamente comprovada mediante Processo Administrativo”. Toda a pauta foi devidamente aprovada, conforme descrito acima. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do CPSMCAS agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral Extraordinária, as 16:29 horas, determinando a mim, CÍCERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA Procurador jurídico do CPSMCAS e secretario designado, que lavrasse a presente ata, que após lida foi assinada por mim, e posteriormente por todos os presentes conforme ora deliberado na presente assembleia virtual, como sinal de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, a fim de produzir seus efeitos legais e jurídicos.

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2023/PE/SRP.03. CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto (Fundo Municipal de Educação de Catunda - CNPJ nº 30.196.654/0001-01). CONTRATADO: José Cesar de Lima – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.808.807/0001-50. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 663.969,02 (seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e dois centavos), com prazo de validade até 31 de dezembro do corrente ano. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do município de Catunda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, nos termos do Pregão Eletrônico nº 001/2023/PE/SRP e Ata de Registro de Preços nº 003/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0703.12.361.1211.2.072 - Manutenção do PNAE - Ensino Fundamental; 0703.12.365.1211.2.079 - Manutenção do PNAE - Pré-Escola; 0703.12.365.1211.2.080 - Manutenção do PNAE – Creches; 0703.12.366.1211.2.081 - Manutenção do PNAE – EJA; 0703.12.367.1211.2.083 - Manutenção do PNAE - AEE. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira, Secretário de Educação e Desporto e José Cesar de Lima, Proprietário da empresa José Cesar de Lima – ME. Catunda - CE, 24 de janeiro de 2024. Rondinele Rodrigues de Oliveira Secretário de Educação e Desporto.


Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá - Extrato do Termo Aditivo dos Contratos N.º 03.12092024-CPSMQ, 06.12092024-CPSMQ E 07.12092024-CPSMQ - Pregão Eletrônico Nº SRP2024/006-PE. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de QuixadáCE torna público o presente Extrato dos Termos de Aditivo. Contratante: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá-CPSMQ - CNPJ Nº 14.530.768/000-81, Contratadas: MAXXI Distribuidora de Medicamentos Hospitalares LTDA, CNPJ N° 05.199.870/0001-55; N.O.R.T.E Comercio LTDA, CNPJ N° 50.706.360/0001-81; T Pinheiro Paiva LTDA, CNPJ N° 19.255.771/0001-58; Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico Nº SRP2024/006-PE. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de material permanente destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e da Policlínica Dr. Francisco Carlos Cavalcante Roque, de responsabilidade do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá - CPSMQ. Do Valor dos Aditivos: Valor R$ 1.408,07 (mil quatrocentos e oito reais e sete centavos); Valor R$ 17.865,82 (dezessete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); Valor R$ 7.906,00 (sete mil novecentos e seis reais). Dotação Orçamentária: Nº: 0101 10 302 0403 2.003 - Gerenciamento da Policlínica. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Material de Permanente, consignado no orçamento de 2024, da Vigência: Até 31 de dezembro de 2024. Do Foro: Comarca do Município de Quixadá. Signatários: Elistênio da Nóbrega Lima/ Mayane Cibelli de Oliveira Assuncao/ Aecio Nogueira Vasconcelos Junior/ Thiago Pinheiro Paiva. Quixadá-CE, 09 de outubro de 2024.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixeré - Pregão Eletrônico Nº 0034/2024 - SESA - Tipo: Menor Preço. A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (85) 4042 - 5520, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Eletrônico Nº 0034/2024 - SESA, cujo objeto é a Aquisição de dietas e fórmulas enterais, material médico hospitalar e fraldas descartáveis para atendimento de pacientes demandados judicialmente no Município de Quixeré- CE, junto a Secretaria de Saúde, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 11/10/2024 a partir das 13:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 24/10/2024 até às 08:00 e Início do Pregão no dia 24/10/2024 às 08:30hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce. ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE: https://www.quixere.ce.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Quixeré - CE, 11 de outubro de 2024. José Eucimar de Lima – Agente de Contratação/Pregoeiro.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2024.10.10.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: aquisição de material permanente destinados a unidade socioassistencial beneficiária atendendo ao Recurso n° 55901230710202301, em atendimento à Secretaria de Assistência Social no Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 14 de outubro de 2024 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 24 de outubro de 2024 às 08:00 horas, Início de abertura da sessão: 24 de outubro de 2024 às 08:30 horas, através do site www.comprasjardimceara. com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasjardimceara.com.br, www.tce.ce.gov.br, www.jardim.ce.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo telefone: (88) 34817445. Jardim/CE, 10 de outubro de 2024. Matheus Antonio de Oliveira - Pregoeiro Oficial.