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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2024 · pág. 10

DOE 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024

10

II. Publicação da homologação do resultado no D.O.E;

III. Ficha de Inscrição do projeto selecionado, localizado na plataforma do Mapa Cultural, na qual consta característica relacionadas ao projeto, anexos e links (se houver);

VI. Declaração de solicitação de participação de políticas de cotas e ação afirmativa, quando tiver;

VIII. Resultado final da Banca de Heteroidentificação, quando for o caso;

XI. Certidão Cadastral do Parceiro junto à Controladoria Geral do Estado do Ceará - CGE, emitida na data da instrução processual; XII. Dotação orçamentária em lista dos(as/es) Agentes Culturais selecionados.

Parágrafo Único. O Plano de Ação ou Plano de Trabalho terá o início de sua execução contado a partir da data da assinatura do responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará no instrumento jurídico a ser celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural para a realização de ação cultural.

Art. 8º Após a abertura dos processos administrativos de formalização com pessoa física, os processos deverão ser tramitados, conforme ordem abaixo, para a Assessoria Jurídica (ASJUR); Célula de Gestão Financeira-Contábil (CEFIN), por intermédio da Coordenadoria AdministrativoFinanceira (COAFI); e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), para os seguintes fins:

II. Cadastro da Conta Corrente (CEFIN);

III. Cadastro de Credor (CEFIN);

IV. Elaboração do Instrumento Jurídico, a ser celebrado entre a administração pública e o(a/e) Agente Cultural para formalização do apoio de políticas públicas de fomento cultural, o qual deverá estar assinado pelo(a/e) Agente Cultural e pelo responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará (ASJUR); V. Publicação do Instrumento Jurídico no Diário Oficial do Estado - D.O.E. (ASJUR);

VII. Empenho, Liquidação e Pagamento (CEFIN).

Art. 9º O Plano de Ação terá o início de sua execução contado a partir da data da assinatura do representante da Secretaria Executiva da Cultura do Ceará no instrumento jurídico a ser celebrado entre a Administração Pública e o(a/e) Agente Cultural para a realização de ação cultural. Parágrafo Único. Havendo divergências de informações mencionadas no artigo acima ou demais informações que prejudiquem a execução do Plano de Ação, o processo individual será devolvido para a Coordenadoria Finalística para devidos ajustes.

Art. 10 O processo de solicitação de dotação orçamentária será aberto pela Coordenadoria Finalística que deverá ser tramitado à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP) que deverá incluir o Parecer orçamentário, Quadro de Detalhamento da Despesa da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP) e a dotação orçamentária em listagem de cada Agente Cultural.

§ 1º O processo de dotação orçamentária será tramitado para a Coordenadoria Finalística a quem compete a instrução processual do Edital ou Chamada Pública, que ficará responsável por coletar as informações pertinentes às dotações orçamentárias e anexá-las ao processo individual de cada agente cultural, sem prejuízo das demais documentações citadas nos arts. 5º e 7º;

Art. 11 Poderão ser incluídos outros documentos que sejam relevantes e necessários para a formalização conforme as especificidades do edital, desde que não sejam documentos duplicados que já se localizem no processo do edital e chamamentos públicos ou em outros processos correlacionados.

Art. 13 O processo administrativo relacionado aos processos de formalização informado no artigo 5º e 7º desta Instrução Normativa só poderá ser arquivado após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva do Objeto - TADO, documento a ser emitido pelo(a/e) coordenador(a/e) finalístico, quando a prestação de contas for considerada Regular, contendo Relatório de Execução de Finalização do Objeto - REFO e demais documentos pertinentes à comprovação da execução do objeto pactuado.

SECULT/CE.

§ 2º Em casos onde ocorra a descontinuidade do processo administrativo, por motivo diversos, deverá ser emitido um parecer contendo a justificativa e detalhamento das motivações pela não continuidade do processo e deverá ser assinado pela Coordenadoria Finalística.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 04 de outubro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I - Modelo de Comunicação Interna para editais e chamadas públicas

ASSUNTO: Solicitação de abertura do Edital_____ para a Secretaria da Cultura do Ceará. Prezado Sr(a). Coordenador(a),

Encaminhamos para apreciação e providências a nota técnica referente a elaboração da minuta do Edital de____ e os anexos. O presente Edital tem como objeto________, para execução da política de fomento a que se refere a Lei Estadual do Ceará nº 18.012 de 01 de abril de 2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará), bem como em razão da execução da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) - se houver - e pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O edital supracitado possui como valor global de R$___, (_____) no qual terá como beneficiários(as) agentes culturais do estado do Ceará. Para a seleção dos(as) agentes culturais, o edital apresenta critérios objetivos que poderão ser visualizados na própria minuta do edital através do item_. Por fim, solicita-se que o processo seja encaminhado à CODIP para a verificação de dotação orçamentária e posteriormente à Assessoria Jurídica para análise da minuta do edital e parecer jurídico.

Assinatura do(a) Coordenação


TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ

TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:

MUNICÍPIO Tejuçuoca ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do Município de Tejuçuoca, Inscrito no CNPJ sob o número 23.489.834/0001- 08, com sede na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 513, Centro, Tejuçuoca, Ceará, CEP 62610000. REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Representado neste ato por Francisco Eliseu Andrade Joca, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, inscrito no CPF sob o número *.957.563-.

DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato