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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2024 · pág. 30

DOE 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024

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8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

8.4 O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do seu aniversário. 8.5 A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade legal de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início das atividades/acolhimento (Etapa 11), em conformidade com o Cronograma constante do Anexo I do presente Edital.

8.7 Este Edital contém 2 (dois) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam: ANEXO I – Cronograma do Edital.

ANEXO II – Formulário para Interposição de Recurso.

Fortaleza, CE, 07 de outubro de 2024.

Gustavo de Alencar e Vicentino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO EDITAL

ETAPA ATIVIDADE PERÍODO
1 Lançamento do Edital (publicação no DOE-CE) Outubro/2024
2 Inscrições on line 04 de novembro de 2024 a 15 de dezembro de 2024
3 Análise dos documentos 16 de dezembro de 2024 a 16 de janeiro de 2025
4 Resultado da Análise Documental 20 de janeiro de 2025
5 Período para Interposição de Recursos 20 e 21 de janeiro de 2025
6 Resultado Preliminar pós Recursos e convocação para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso 22 de janeiro de 2025
7 Período para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso 22 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025
8 Divulgação do Resultado Final 10 de fevereiro de 2025
9 Período para Interposição de Recursos 10 e 11 de fevereiro de 2025
10 Resultado Final pós recursos 12 de fevereiro de 2025
11 Início das Atividades/Acolhimento 10 de março de 2025

ANEXO II FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DOS REQUERENTES: MUNICÍPIO: ________ Nome do (a) Candidato (a):______ CPF: _________ E-mail:________ Fone: ( ) _____

À Comissão de Recurso,

Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital, item 5.2. DO RESULTADO E RECURSOS, requeremos a REVISÃO DO RESULTADO, considerando as justificativas abaixo elencadas.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº114/2024 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LILIANA MARIA MOTA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, matrícula 000575-1-7, a viajar à Cidade de JOÃO PESSOA -PB., no período de 21 a 25 de outubro do corrente ano, a fim de participar do XX Simpósio Brasileiro de Geografia Física Aplicada, concedendo-lhe 4.5 (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no total de R$ 2.155,65 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea II, § 2º do art. 4º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que o deslocamento se dará por via terrestre em veículo próprio. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE ADJUNTA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2020 - (9912508725) NUP: 46001.007321/2024-10 – SACC: 1148621 – IG: 1344122

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993; OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$93.000,00 (noventa e três mil reais); VIGÊNCIA: 30/10/2024 até 29/10/2025; RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; DATA: 02/10/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Leina Brasil Quadros – Representantes Legais da CONTRATADA.

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR

*** *** ***

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2024

NUP: 46001.002224/2024-22

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, reconhece dever à ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.493/0001-09, situada na Rua Doutor Francisco Gadelha, nº 720, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, a quantia líquida no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), referente ao reequilíbrio econômico-financeiro concedido pela SEPLAG por intermédio do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n°2023/14792, publicado no DOE do dia 13 de novembro de 2023, nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 46100007.04.122.421.20121.03.339092.1.500.9 100000.0.2.01 (03865), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 59 e 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Fortaleza, 04 de outubro de 2024.

Antonio Roziano Ponte Linhares

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA