DOE 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
190 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO , MF 300.211-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº729/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2302647879, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face das servidoras Policias Penais TALITA LUZIA DOURADO DIÓGENES, MF nº. 430.960-7-9 e MARIANA CARNEIRO MOURA, MF nº. 431.009-3-9, em razão das mesmas terem supostamente agredido fisicamente a presa de nome Soraia Souza da Silva dos Santos, em 01 de julho de 2022, na Unidade Prisional Feminina Des. Auri Moura Costa; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 6º, III, VI, X, XII e XIV, bem como as seguintes transgressões disciplinares, art. 9º, XXV e 10, V, X e XV, todos da LC nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e baixar a presente portaria em face das Policiais Penais TALITA LUZIA DOURADO DIÓGENES , MF nº. 430.960-7-9 e MARIANA CARNEIRO MOURA , MF nº. 431.009-3-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Civil composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº730/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2211456698, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto cometimento do crime de abuso de autoridade (artigo 9º, da Lei nº 13.869/2019) praticado pela Policial Penal SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE, na função de Diretora da Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa, por não ter observado o cumprimento do Alvará de Soltura, emitido pelo 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito nos autos Processo Judicial nº 0010195-09.2022.8.06.0300, em beneficio de uma interna, fato ocorrido em 25 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta da servidora também no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, 9º, XIV, XX, e XXIX, 10º, V e X, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face da Policial Penal SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE , Matrícula Funcional nº 430.663-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 3 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº731/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2207001088, que trata de informações noticiados pelo Sr. F. J. S. S., de que sua filha menor de idade de iniciais L.E.S.S lhe revelara que o 2º TEN QOAPM RR ÁTILA DE SOUZA ALVES – MF: 101.2631-2, teria praticado vários atos libidinosos diversos da conjunção carnal, nos anos de 2018 e 2019, conforme indiciamento em inquérito policial procedido na Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA/PCCE); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXXII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM RR ÁTILA DE SOUZA ALVES – MF: 101.263-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar (ou na situação em que se encontra na inatividade); e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO – MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA – MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA – MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº735/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constantes do idem 02, lotados na CERSEC (Quixadá – CE), às cidades de Banabuiú – CE e Jaguaribe - CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância Administrativa SPU n° 2002252143, Investigação Preliminar SPU n° 2400802518), conforme Ordem de Serviço n° 282/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº735/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME/ |
CARGO/ | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRI | AS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | FUNÇÃO | QUANT. | VALOR UNI. | TOTAL | ACRÉSCIMO | ||||
| VALQUÉZIO VITAL BARBOSA |
TEN CEL PM | II | 10/10/24 a 11/10/24 |
QUIXADÁ-CE / BANABUIÚ – CE / JAGUARIBE - CE / QUIXADÁ - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | 0,00% | R$ 197,15 |
| FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO |
1° SGT PM | II | 10/10/24 a 11/10/24 |
QUIXADÁ-CE / BANABUIÚ – CE / JAGUARIBE - CE /QUIXADÁ - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | 0,00% | R$ 197,15 |
| TOTAL | GERAL | R$ 394,30 |
EXTRATO DE DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao SPU nº 200723142-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 132/2022, publicada no DOE CE nº 062, de 18 de março de 2022 em face dos militares estaduais 1º SGT PM AÍRTON CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA e SD PM THIAGO FIRMINO DOS SANTOS, em razão de no dia 30/09/2015, por volta das 15h30, quando da efetuação da prisão do Sr. Thales Rodrigues Pereira, o agrediram fisicamente resultando em lesão corporal de natureza grave, fato ocorrido