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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2024 · pág. 37

DOE 03/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024

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do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 3.3. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.

3.9 A contratada deverá disponibilizar de leitos pediátricos com disponibilidade de suporte ventilatório e monitor multiparâmetro individual, garantindo a assistência multidisciplinar, fornecimento de insumos, medicamentos e material médico hospitalar, serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade (exames de imagens e exames laboratoriais) e serviço de nutrição, viabilizando a assistência de qualidade ao usuário do SUS.

II - Inscrição;

III - Habilitação;

3.12.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público da Secretaria de Saúde (SESA), devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.

  1. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo II), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no Edital e anexos.

  2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO