DOE 03/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
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Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL Sub Fonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA 13. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 13.1 A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos disponibilizada. 13.2 A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
13.3 Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades da Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
13.4 O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
13.5 O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via transferência inter-hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
13.6 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
13.7 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
| 13.8 Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno. 139 Garantia da realizaão dos rocedimentos dianósticos e teraêuticos necessários à assistência do aciente até o ato da alta hositalar ou demais desfechos |
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| . ç p g p p p . 14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: |
| 14.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá |
| pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo |
| correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso |
| de mensagem eletrônica para esse fim. |
| 14.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
| 14.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para |
| aresentaão do lano de fiscalizaão ue conterá informaões acerca das obriaões contratuais dos mecanismos de fiscalizaão das estratéias ara |
| pç p ç, q ç gç , ç, g p execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções alicáveis dentre outros |
| p, . 14.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do |
| art. 117 da Lei nº 14.133/2021. |
| , 14.7 A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas |
| no contrato de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. |
| , 14.7.1 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do |
| que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 14.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção |
| . 14.7.3 O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, |
| para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 144 d êi iibili d d d fil iá f idi d |
| .7. No caso e ocorrncas que possam nvazar a execução o contrato nas atas aprazaas, o sca comuncar o ato meatamente ao gestor o |
| contrato. 1475 O fil iá d hábil éi d b bilidd i à ã i à |
| .. sca comuncar ao gestor o contrato, em tempo , o trmno o contrato so sua responsaae, com vstas renovaço tempestva ou prorrogação contratual. |
14.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução |
| no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando |
relatório com vistas à verificaão da necessidade de adeuaões do contrato ara fins de atendimento da finalidade da administraão |
| ç qç p ç. 14.9 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os roblemas ue obstam o fluxo normal da liuidaão e do aamento da desesa no relatório de riscos eventuais |
| p q qç pg p . 14.10 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas informando se for o caso à autoridade suerior àuelas ue ultraassarem a sua cometência |
| , , , p q q p p. 14.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a |
| eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 14.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. |
| 12 PRAZO DE VIGÊNCIA: |
| . 12.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. |
| 12.2 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. |
| 13. DO PAGAMENTO: 13.1 Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados, analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 13.2 A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até o 30º trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS. |
| 13.3 Após análise técnica, o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS. 14 fd l d d di d di d hbili lifi iid dil d |
| 3. Não será eetuao quaquer pagamento à contrataa, em caso e escumprmento as conções e atação e quacação exgas no eta e chamamento público. |
13.5 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIH/SUS, ou se o mesmo não corresponder com |
| as especificações deste instrumento. 136 O id diid à ã d i |
| . s pagamentos encontram-se ana conconaos apresentaço os seguntes comprovantes: 13.6.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Fdl Etdl Miil |
| eera, saua e uncpa. 13.7 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 141 Executar o objeto em conformidade com as condiões deste instrumento |
| . ç . 14.2 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaão |
| ç. 14.3 Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na unidade hospitalar da contratada |
| , , . 14.4 Garantir assistência multidisciplinar, médico responsável técnico, médico assistente/médico plantonista, equipe de enfermagem 24h, fisioterapeutas, tt il tiiit diit fêti diit itt il iól |
| erapeua ocupacona, nurconsa arsa, armacuco arsa, asssene soca e pscogos. 14.5 Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicada pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade |