DOE 02/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024 9
nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 001810396 - (SSP-RN) e CPF nº 094.361.964-58 ; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Castelão, CEP: 60.867-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Art. 190 da Lei nº 14.133/2021, no Processo Administrativo NUP 43022.005698/2024-90, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1. O aditivo epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato supracitado, cujo objeto consiste na execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RITA AGUIAR BARBOSA NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE., em conformidade com o Parecer Técnico acostado aos autos; 2.2. O prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias; 2.3. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 29/03/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 27/09/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (PROCURADOR da CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023
IG 1342743000
I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023/SOP NUP nº. 43022.009758/2024-43., que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da Administração Direta Municipal, Advogado, inscrito no CPF sob no nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, nº 3175 – apto: 502, Joaquim Távora, Fortaleza-CE. III – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57, CGF sob o nº 06.446.885-2, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, doravante denominada Contratada, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62, residente e domiciliado na Rua: Professor Wilson Aguiar, nº 380, aptº. 1302, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-205. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se, quanto à prorrogação, no art. 190, Lei nº. 14.133/2021 e alterações; no art. 57, §1º, inciso IV, e §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo administrativo supramencionado, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com a prorrogação do prazo de vigência contratual; 1.2. Fica estabelecida a prorrogação da vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos, findando o prazo atualizado em 29/01/2025; VII VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO VIII DA VIGÊNCIA 29/01/2025. IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas X DATA: 27/09/2024 XI SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES/SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2023
NUP: 43022.008593/2024-92
IG: 1342978000
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 114.551.103-10 ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada por seu sócio Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Cláusula Oitava do instrumento contratual, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.008593/2024-92, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº026/2023 , cujo objeto consiste na Manutenção Preventiva e Corretiva da E.E.E.P Monsenhor Odorico de Andrade, no Município de Tauá-CE; 1.2 - O prazo de execução e vigência ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/02/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – D.O.E, é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93; XII – DATA: 27/09/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificaçoes da SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS ( SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2023 NUP: 43022.008594/2024-37
IG: 1342673000 I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2023/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA FG CONSTRUTORA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: FG CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.711.260/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 975.398.993-87; V – ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, nº 1100, Loja 02, Sapiranga-Coité, CEP: 60833-175, Fortaleza, Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, da Lei nº 9.784/1999, Art. 190 c/c Art. 193, II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021, no processo administrativo NUP 43022.008594/2024-37, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1 - O aditivo em alusão tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do Contrato nº118/2023/SOP , cujo objeto consiste na Conclusão da Construção do Cinema de Crateús – CE; 2.2. O prazo de execução fica convalidado a partir do dia 25/09/2024; 2.3 - O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25/09/2024 findando no dia 24/12/2024.; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 27/09/2024; XIII–SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTROPACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e ANTÔNIO EDNALDO GERMANO (REPRESENTANTE DA EMPRESA ).
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES