DOE 02/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº34/2024 - COENI/DG/AESP - NUP Nº300001005642/2024-31 CURSO DE SEGURANÇA EM ÁREA INSTITUCIONAL – CSAI – TURMA I/2024
- Finalidade: Qualificar o público-alvo proporcionando conhecimentos, técnicas e padrões de habilidades no exercício funcional em áreas de segurança instituídas . 2. Desenvolvimento do Curso: 10/06/2024 à 15/07/2024. 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Sede da Casa Militar do Governo do Ceará e outros que atendam as necessidades técnicas específicas das instruções. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD | DISCIPLINAS | H/A |
|---|---|---|
| 01 | Aula inaugural | 03 |
| 02 | Desenvolvimento de competências sócio emocionais | 12 |
| 03 | Comunicação Não Violenta | 08 |
| 04 | Legislação especial da atuação Policial Militar | 05 |
| 05 | Agentes de segurança, técnicas de segurança e segurança de instalações | 20 |
| 06 | Organização do serviço de segurança operacional | 05 |
| 07 | Técnica Policial Militar atinente à segurança em área institucional | 10 |
| 08 | Técnicas e táticas de Controle de Distúrbios Civis | 15 |
| 09 | Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo | 05 |
| 10 | Meios alternativos de resolução de conflitos e Mediação policial | 10 |
| 11 | Noções de inteligência | 12 |
| 12 | Atendimento Pré-Hospitalar Tático (MARC 1) | 20 |
| 13 | Atuação das forças auxiliares na área de segurança institucional | 05 |
| 14 | Ser policial no Estado democrático de direito | 05 |
| 15 | Noções de combate a incêndio | 20 |
| 16 | Noções de bombas e explosivos e varredura | 10 |
| 17 | Gerenciamento de crises | 10 |
| 18 | Movimentos sociais e diversidades e a atuação policial frente a grupos vulneráveis | 10 |
| 19 | Técnicas de segurança em Residências Oficiais | 05 |
| 20 | Psicologia das massas e atuação dos movimentos sociais/sindicais | 05 |
| 21 | Uso progressivo/seletivo da força e armamentos menos letal | 10 |
| 22 | Tiro policial defensivo e armamento institucional | 20 |
| 23 | Defesa pessoal | 15 |
| 24 | Práticas simuladas | 10 |
| 25 | Noções de análise de risco | 05 |
| 26 | Noções de operações com cães | 05 |
| TOTAL COM INSTRUTORIA | 260 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3.Do Regime escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação uma avaliação teórica ao final do curso, com exceção das disciplinas tiro policial e APH Tático que dar-se-ão através de avaliação prática. - As Provas Teóricas, valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 10 (dez) questões de “a)” a ‘e)”, sendo uma opção que atende ao comando. - As Provas práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. -Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. -Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 51 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono:A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2022 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 34/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE Material Didático AESP/CE Estande de Tiro A cargo da Casa Militar A cargo da AESP 130 munições por aluno, num total de 4550 munições treina, Munição/Alvos/Obrea conforme estabelecido em Nota de Instrução da CEPRAE/AESP/CE Armamento/Equipamentos A cargo da Casa Militar Diárias (Se necessário) Vinculada a quem pertence o profissional (docente ou discente) Local Sala de aula da 1ª CPG
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº38/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, RESOLVE SUBSTITUIR o servidor ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO por VICTORIA REGIA ARRAIS DE PAIVA, matrícula nº 30000153, Coordenadora de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais (COESA), como membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 19/2023, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, com vigência entre dezembro de 2023 a novembro de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA Nº39/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, RESOLVE SUBSTITUIR o servidor ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO por RODRIGO ARRUDA CUNHA,** matrícula nº 30000102, Coordenador da Assessoria Jurídica (ASJUR), como membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 10/2024, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº920/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado: