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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2024 · pág. 11

DOE 01/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024

119

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº846/2024-DIFIN DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
TIAGO QUEIROZ GOMES DE OLIVEIRA - Matrícula: 301.216-7-8 Inspetor II 12/09/2024 a 13/09/2024 Jucás para Fortaleza 1,5 131,43 197,14
ANTONIO WESLLEY SILVA - Matrícula: 300.132-4-7 Inspetor II 12/09/2024 a 13/09/2024 Jucás para Fortaleza 1,5 131,43 197,14
RERISSON BEZERRA MARQUES - Matrícula: 301.115-1-6 Escrivão II 12/09/2024 a 13/09/2024 Jucáspara Fortaleza 1,5 131,43 197,14
TOTAL - - - - - - 591,42

*** *** * PORTARIA Nº847/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Núcleo Operacional do DPJI SUL de Quixadá, a viajar** para OCARA E BATURITÉ, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir mandados de prisão; conforme processo nº 10051.021863/2024-54, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº847/2024-DIFIN DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
JOÃO PAULO DE AMORIM MORAES - Matrícula: 300.098-6-X Inspetor II 05/08/2024 Quixadá para Ocara e Baturité 0,5 131,43 65,71
KÁSSIO SILVA DE SOUSA - Matrícula: 300.124-3-7 Inspetor II 05/08/2024 Quixadá para Ocara e Baturité 0,5 131,43 65,71
LICYA ARAÚJO DUARTE - Matrícula: 300.116-5-1 Inspetor II 05/08/2024 Quixadá para Ocara e Baturité 0,5 131,43 65,71
SABRINA LEMOS DE OLIVEIRA - Matrícula: 300.113-6-8 Inspetor II 05/08/2024 Quixadá para Ocara e Baturité 0,5 131,43 65,71
JOÃO ISMAEL DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula: 300.113-2-5 Inspetor II 05/08/2024 Quixadápara Ocara e Baturité 0,5 131,43 65,71
TOTAL - - - - - - 328,55

*** *** * PORTARIA Nº854/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, que viajaram para o município de Santa Quitéria-Ce, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de operação da Delegacia de Repressão às Organizações Criminosas-DRACO; conforme processo nº 10051.026563/2024-61, concedendo-lhes diárias** , de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº854/2024-DIFIN DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

DIÁRIAS
NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO
QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)
José Augustiele Araújo Silva Matrícula:300.036-4-0 Inspetor II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Oriane Cesar de Barros da Ponte Filho Matrícula:301.210-7-4 Inspetor II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Diogo Mesquita Mourao Matrícula: 300.020-8-3 Inspetor II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Marcelo Soares Macedo Matrícula: 301.131-1-X Escrivão II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Jose Wilkens Arcanjo Araujo Matrícula: 134.014-1-1 Escrivão II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Ednaldo de Melo Nascimento Matrícula: 301.164-1-0 Inspetor II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Thalles Eudes de Aragão Gomes Matrícula: 300.021-8-0 Inspetor II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Antonia Jacilene Silva de Maria Matrícula: 301.187-6-6 Escrivã II 17/09/2024 De:Sobral Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Antonio Parente de Araújo Matrícula: 404.659-1-X Inspetor II 17/09/2024 De:Pacujá Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Inácio de Sousa Alves Matrícula:300.462-1-8 Inspetor II 17/09/2024 De:Pacujá Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Francisco Mateus Vasconcelos Lima
Nunes Matrícula: 300.652-1-2
Escrivão II 17/09/2024 De:Pacujá Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Herbert Ponte e Silva Matrícula: 014.672-1-2 Delegado II 17/09/2024 De:Coreaú Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Jose Francisco da Costa Neto Matrícula: 167.712-1-X Inspetor II 17/09/2024 De:Coreaú Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Waldemir Marques Sampaio Matrícula: 300.440-1-0 Inspetor II 17/09/2024 De:Coreaú Para:Santa Quitéria 0,5 131,43 65,71
Diego Vasconcelos Coelho Matrícula: 300.076-6-2 Escrivão II 17/09/2024 De:Coreaú Para:SantaQuitéria 0,5 131,43 65,71
TOTAL - - - - - - 985,65

PORTARIA Nº869/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, JOAN BRAULIO LEITE PAIVA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.124-5-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE ACARAÚ – UNIDADE RECEPTORA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024, concedendo-lhe indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 015/2024

PROCESSO Nº: 10051.018430 / 2024-11 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua I, S/N Loteamento Itamaraty, Uruburetama-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Uruburetama. VALOR MENSAL: R$ 2.824,00 - VALOR GLOBAL: R$ 33.888,00 JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Uruburetama para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. ROMULLO VASCONCELOS AVILA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida