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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2024 · pág. 29

DOE 01/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024

137

do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº82/2024- COENI/DG/AESP, através do NUP Nº10041.003873/2024-27, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 26 (vinte e seis) DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA III (PERÍODO 09/09/2024 A 13/09/2024) Local: Fortaleza/CE Período : 09/09/2024 a 13/09/2024 Carga-Horária: 44h/a presencial

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20240909134112 ADRIANE VIANA DE MELO CASTRO
2 20240906093009 ALFREDO FERNANDES NETO
3 20240906092525 ALLYSON ARAUJO MUNIZ
4 20240906091203 AMALIA DIOGENES GOIS
5 20240906093958 ANDERSON MESQUITA TEIXEIRA
6 20240909135928 ANDRE CARTAXO MARTINS
7 20240906144503 ANDRE PONTES TEIXEIRA
8 20240906091338 ANDRIEL RODRIGO DOS SANTOS DE LIMA
9 20240906095053 ANTONIO DANILO LIMA LOURENCO
10 20240909141351 DANIEL DOS SANTOS
11 20240909144207 DENILSON RODRIGO BATISTA
12 20240906100951 ELIONAI ALVES GARCIA
13 20240906095649 ERIKA NUNES LESSA
14 20240906095324 FRANCISCO GLEISON DE MELO ALENCAR
15 20240907222548 FRANCISCO IVANDI MELO
16 20240909164117 IVAN CARNEIRO MAGALHAES
17 20240906091118 JONATAS SANTOS ALMEIDA
18 20240906102128 JOSE AIRTON ALMEIDA UCHOA
19 20240907090912 JOSE GOMES PEREIRA NETO
20 20240909140546 JUAN OLIVEIRA BARROCAS
21 20240906095905 MARCOS PATRIOLINO
22 20240909161855 MATEUS MONTEIRO DOS SANTOS
23 20240909152709 RONIELE SOARES TEIXEIRA
24 20240906095727 WILSON CAMURCA NETO
25 20240906154853 WLADMIR LOPES DE SOUSA
26 20240906095524 YURI MACHADO MESQUITA

Fortaleza, 26 de setembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1235/2024 - AESP|CE - NUP Nº10041.004343/2024-04 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.003306/2024-71; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº º 000879/2024/AESP/CE/CEMI, datada de 12 de setembro de 2024, através do NUP Nº 10041.004343/2024-04 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , a partir de 23 de agosto de 2024, os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES - COPAC - TURMA II (PERÍODO 05/08/2024 A 23/08/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM
NOME
NÚMERO DE MATRÍCULA
01
ALEXANDRE MAGNO MOREIRA SILVEIRA
20240803205709
e Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP
01
EMERSON DE OLIVEIRA SOUSA
20240804083126
02
MAGNO DE MELO ABREU
20240803214357
  1. Desligados conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

Fortaleza, 26 de setembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº25/2024 – COENI/DG/AESP NUP Nº10041.001979/2024-96 CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO – TURMA I – 2024

  1. Finalidade: f omentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional , de modo específico para profissionais de segurança pública, habilitando-os a atuar no serviço de Videomonitoramento do Estado do Ceará. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/07/2024 a 10/07/2024 2.1 Vagas: 25 (Vinte e Cinco) vagas 2.2 Local de Funcionamento: CIOPS e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD. CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO – TURMA I - 2024 H/A
1 CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO 4
2 SISTEMAS DE APOIO 4
3 SISTEMA SECUROS SISTEM DESIGN – ISS 4
TOTAL 12

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: