DOEAM 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
DECRETO N.º 54.986, DE 13 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0251023-49.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a setembro/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA para a Classe “A”, Referência “4” do cargo de Farmacêutica Bioquímica/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01415/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4190/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006586/2026-84,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA , Matrícula n.º 196.884-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico- | A | 1 | Farmacêutico- | A | 2 | 1.º/06/2020 |
| -Bioquímico | 2 | -Bioquímico | 3 | 1.º/06/2022 | ||
| 3 | 4 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014956/2026-57,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor REGINEY MOTA DE COSTA , Matrícula n.º 239.916-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 09/02/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 09/02/2022 | ||
| 3 | 4 | 09/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283899FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283898
DECRETO N.º 54.987, DE 13 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 052600307.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito dar parcial provimento ao recurso de REGINEY MOTA DA COSTA , reformando a sentença para determinar o seu reenquadramento na Classe A Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão e negar provimento ao recurso do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03890/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4262/2026-DEGETS/SES-AM, da Secretário de Estado de Saúde;
DECRETO N.º 54.988, DE 13 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0209167-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ONEIDE ROSANA GONÇALVES , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para a classe/ referência 4D em 04/11/2013, 4E em 22/03/2017, 4F em 22/03/2020, 4G em 22/03/2023 e 4H em 22/03/2026;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 13/14, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00070/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, bem como do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício n.º 5867/2026-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016285/2026-69,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a docente ONEIDE ROSANA GONÇALVES , Matrícula n.º 167.102-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO