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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2024 · pág. 15

DOEAM 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 11

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006284/2024-64, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor FELIPE MENEZES DE MORAES , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 254.066-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202035 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 449/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 757/2024-NTJP/DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008730/2024-75, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 07 de abril de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora HARYANA GISELLA BRITO ROMBALDI , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 237.072-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000885/2024-63, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de abril de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor CLAUDISON DE PAULA RODRIGUES MENDES , ocupante do cargo de Professor PF20. ESP-III, Matrícula n.o 118.292-7F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202039 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 102/2024/GPMSSU, da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4529/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009674/2024-96;

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de outubro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora BRENA MONTEIRO PAES AMARAL , ocupante do cargo de Merendeiro PNF. MNF-III, Matrícula n.o 259.075-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202036 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 044/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2763/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202040 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n. 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que os oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro militar, os militares

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO