DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024
| 51. | Major QOC DIEGO DE ALMEIDA FERREIRA |
Comandante da 18.ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Ceres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás |
|---|---|---|
| 52. | Major QOBM FABRÍCIO ROCHA XAVIER |
Chefe da Divisão de Gestão do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais |
| 53. | Major QOABM MURILO SOUZA ROCHA |
Chefe da Seção de Planejamento Operacional do 2.º Comando Regional de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia |
| 54. | Major QOPM VERENA MAGALHÃES DO NASCIMENTO |
Assessora Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Pará |
| 55. | Major QOC DANIEL FREIRE PEREIRA BATISTA |
Comandante do 9.º Batalhão de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás |
| 56. | Major QOPM MICHELE CESAR |
Diretora de Resposta da Defesa Civil do Estado de São Paulo |
| 57. | Capitão QOPM ADONIAS PALMEIRA DA SILVA |
Ajudante de Ordem da Casa Militar do Estado do Amazonas |
| 58. | CARLOS AUGUSTO HOSSAINE DO NASCIMENTO |
Pró-Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI |
| 59. | JOÃO JUAREZ DE ALMEIDA PRATES |
Sócio-Diretor da Empresa Navegação Prates |
| 60. | ULLA HAVANNE DE PAIVA VIEIRA |
Contadora do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOprodutos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Aparelho Coletor de Dados para Medição e Monitoramento de Rede de Distribuição de Água , NCM/SH 8517.62.79;
II - Dispositivo de Telemetria e Transferência de Dados , NCM/SH 8517.62.99.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
§ 2º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 .
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 202967
DECRETO N.º 50.644, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 165/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 323/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 719/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003407/2024-29,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ., estabelecida na Avenida Buriti, n.º 2350, Galpão G4, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.830.853/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.201.463-3, para fabricação dos
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203002
DECRETO N.º 50.645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRAZIMIL LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 176/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 324/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 720/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003408/2024-73,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO