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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2024 · pág. 20

DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024

51. Major QOC DIEGO DE
ALMEIDA FERREIRA
Comandante da 18.ª Companhia
Independente Bombeiro Militar de
Ceres do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás
52. Major QOBM FABRÍCIO
ROCHA XAVIER
Chefe da Divisão de Gestão do Serviço
de Segurança contra Incêndio e Pânico
do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
53. Major QOABM MURILO
SOUZA ROCHA
Chefe da Seção de Planejamento
Operacional do 2.º Comando Regional
de Bombeiros Militares do Corpo de
Bombeiros Militar da Bahia
54. Major QOPM VERENA
MAGALHÃES DO
NASCIMENTO
Assessora Militar do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará
55. Major QOC DANIEL
FREIRE PEREIRA
BATISTA
Comandante do 9.º Batalhão de
Bombeiros Militar do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Goiás
56. Major QOPM MICHELE
CESAR
Diretora de Resposta da Defesa Civil do
Estado de São Paulo
57. Capitão QOPM
ADONIAS PALMEIRA DA
SILVA
Ajudante de Ordem da Casa Militar do
Estado do Amazonas
58. CARLOS AUGUSTO
HOSSAINE DO
NASCIMENTO
Pró-Reitor da Fundação Universidade
Aberta da Terceira Idade - FUNATI
59. JOÃO JUAREZ DE
ALMEIDA PRATES
Sócio-Diretor da Empresa Navegação
Prates
60. ULLA HAVANNE DE
PAIVA VIEIRA
Contadora do Fundo Especial do Corpo
de Bombeiros - FUNESBOM

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Aparelho Coletor de Dados para Medição e Monitoramento de Rede de Distribuição de Água , NCM/SH 8517.62.79;

II - Dispositivo de Telemetria e Transferência de Dados , NCM/SH 8517.62.99.

§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:

a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

§ O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 .

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 202967

DECRETO N.º 50.644, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 165/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 323/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 719/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003407/2024-29,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ., estabelecida na Avenida Buriti, n.º 2350, Galpão G4, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.830.853/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.201.463-3, para fabricação dos

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203002

DECRETO N.º 50.645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRAZIMIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 176/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 324/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 720/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003408/2024-73,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO