DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.578, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2024Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0425099-13.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constante na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA CARDOSO , na Classe B, Referência 2, no cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 2042/2024-DIPRE/FVS-RCP;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00664/2024, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer, em cumprimento ao pronunciamento jurisdicional;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001788/2024-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA CARDOSO , Matrícula n.o 206.701-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A |
1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 200968
DECRETO Nº 50.580, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$158.904 , 33 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL , NOVECENTOS E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 50.580, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 200967 DECRETO N.º 50.579, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2024DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO o Memorando n.º 386/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica remanejado da CASA CIVIL para a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 15, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| 16000 SECRETARIA DE ES INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMP |
TADO DE ARO À PE |
DESENVOLVIMENTO E SQUISA DO ESTADO DO |
CONÔMICO, AMAZONAS |
CIÊNCIA, T | ECNOLOGIA E |
|---|---|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INV |
ESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| ~~FISCAL~~ 3306 CIÊNCIA, TECNOLO 19 572 3306 2696 - Fomento a |
GIA E INO o Empreend |
VAÇÃO NO AMAZONAS edorismo de Base Tecnológi |
ca e a Consolida | ção do Ecos | sistema de Inovação |
| 0001 A 2.700.280 |
3390 | 611,33 | |||
| 0001 A 2.700.280 |
4490 | 158.293,00 | |||
| TOTAL | 611,33 | 158.293,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 158.904,33 | |||
| ~~Protocolo 200969~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.747 , 45 (QUARENTA MIL , SETECENTOS E QUARENTA E SETE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO