DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024 15
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
e dois centavos), de Vantagem Pessoal Emater, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$4.693,54 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, de acordo no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, totalizando seus proventos em R$7.353,37 (sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 201062
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 201056
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1699 / 2022 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13203/2022 (Apenso n.º 10459/2020), em sessão do dia 4 de outubro de 2022), que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo Sr. JOÃO BOSCO ALVES DE SIQUEIRA e deu provimento parcial, devendo ser incorporados em seus proventos a Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade e Vantagem Pessoal Emater, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08635EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001622/2024-86), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOÃO BOSCO ALVES DE SIQUEIRA , no cargo de Engenheiro de Pesca, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 050.367-3E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.877,41 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, conforme o disposto no artigo 90, IV, e artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 90, IX, e artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$447,92 (quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa
DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1427 / 2024 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 11794/2024 (apensos n.os 13670/2020 e 16540/2022), em sessão do dia 02 de setembro de 2024, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação AMAZONPREV deferindo parcialmente o pedido de Revisão interposto pela Fundação AMAZONPREV em face do ACÓRDÃO n.º 2.112/2023 - TCE - TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo n.º 16.540/2022, no sentido de modificar o item 8.2 do aresto, passando a determinar que o cálculo da Gratificação de Tempo Integral de 60% (sessenta por cento) seja aplicado sobre o vencimento base do servidor inativo, constante da ERRATA para corrigir erro material (fl.146 - SIGED), e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21671EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001701/2024-97), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FLÁVIO MOURA VIANA , no cargo de Auditor de Folha de Pagamento, Classe Única, Referência B, Matrícula n.º 153.388-6G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.298,75 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$43,72 (quarenta e três reais e setenta e dois centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$779,25 (setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$1.298,75 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tempo Integral, conforme o disposto no artigo 90, IX, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$6.493,77 (seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica - GRADAT, consoante os termos do artigo 8.º, combinado com o artigo 11, III, e § 3.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$8.615,49 (oito mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO