DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
42 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
PORTARIA Nº 34/2024 - PROGRAD/UEAO PRÓ - REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Acadêmica Geral, em atendimento à Resolução N° 003/2010, de 14 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a Resolução Nº 035/2021, de 30 de julho de 2021, que aprova a alteração da Resolução Nº 003/2010 quanto às normas relativas ao ato de desligamento de aluno do curso de graduação, de oferta especial, do cadastro discente da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Edital Público de Notificação Nº 005/2024 - PROGRAD/UEA, de 10 de outubro de 2024, referente aos estudantes que se encontram em risco de desligamento dos cursos de Graduação, de OFERTA ESPECIAL; RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por abandono de atividades escolares, os alunos de graduação do Curso de Direito - MEDIADO, de oferta especial, da Unidades Acadêmica - ESO/UEA, conforme anexo desta Portaria, à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br;
II - DETERMINAR que a presente Portaria e anexos sejam publicados nos murais das Unidades, Centros e Núcleos Acadêmicos.
PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2024.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOSPró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 204067
PORTARIA Nº 1235/2024 - GR/UEAA REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o Edital Nº 002/2024 - NEaD/UAB/UEA que torna público a abertura do processo de inscrição, seleção simplificada de candidatos(as) para o curso de extensão Formação para Docência e Gestão em Educação das Relações Étnico - Raciais e Educação Escolar Quilombola em parceria com o CEAD/UFAM, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) e articulação DED/CAPES e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, na modalidade 100% EaD, com quantitativo de vagas para Manaus de 3.750 profissionais da educação básica das redes públicas de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de organizar a recepção, examinar a documentação e selecionar os candidatos inscritos, RESOLVE: CONSTITUIR , a Comissão Organizadora e Examinadora criada para esse fim, sob o acompanhamento da Coordenação Adjunta do Programa Universidade Aberta do Brasil e Coordenação do Núcleo de Educação a Distância (NEaD), com a seguinte composição:
| Josimauro Borges de Carvalho - UAB/UEA | Presidente |
|---|---|
| Andréa Gomes de Matos - UAB/UEA | Membro |
| Jeiviane Justiniano da Silva - NEaD/UEA | Membro |
| Ana Caroline Queiroz dos Remédios - PROEX | Membro |
| Felipe Costa Passos Anvere - PROEX | Membro |
| Jurandir Moura Dutra - CEAD/UFAM | Membro |
| João Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues - CEAD/UFAM | Membro |
| Raimunda Nonata Freitas de Sousa - SEDUC/DEPI | Membro |
| Elizângela de Almeida Silva - SEDUC/DEPI | Membro |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIROReitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 204068
CONSIDERANDO o resultado da consulta por meio de Memorando, aos Diretores das Unidades Acadêmicas sobre os cursos de graduação, vagas e turnos, a serem ofertadas no Concurso Vestibular e no Sistema de Ingresso Seriado - SIS 2024;
CONSIDERANDO que os cursos de graduação, vagas e turnos a serem ofertados estão dentro da capacidade de infraestrutura e quadro docentes disponíveis;
CONSIDERANDO a proposta formulada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, apresentada no Processo nº 01.02.011304.008757/2024-17; CONSIDERANDO o resultado da consulta por meio de Memorando, às coordenações de curso e aos Diretores das Unidades Acadêmicas sobre vagas suplementares, a serem ofertadas no Concurso Vestibular 2024, apresentado no Processo n° 01.02.011304.009536/2024-66
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XVIII, Art. 16 do Decreto nº 21.963, de 17 de junho de 2011;
RESOLVE:Art. 1º. - APROVAR a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turno e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2024, acesso 2025.
Parágrafo Único. No Concurso Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado 2024, serão ofertadas 3.952 vagas, sendo 1.979 vagas em Manaus, 1.973 vagas no interior, 776 para PCDs, 178 para pessoas pretas, 383 vagas para indígenas e 98 vagas para refugiados.
Art. 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2024.
( * ) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 15/07/2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIROReitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
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CONSELHO UNIVERSITÁRIO( * ) RESOLUÇÃO Nº 048/2024 - CONSUNIV
Aprova a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2024, Acesso 2025.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , em exercício, usando de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a LEI N.º 6.898, DE 20 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas e dá outras providências;
2101-7500
ramais 7541 | 7542 | 7543
Estamos à disposição para ajudá-los.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO