DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024
DECRETO Nº 50.684, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$705.140 , 68 (SETECENTOS E CINCO MIL , CENTO E QUARENTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.684, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011 P 2.631.280 4490 705.140,68 TOTAL 705.140,68 TOTAL POR SECRETARIA 705.140,68 Protocolo 203459
DECRETO Nº 50.685, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.100 , 00 (QUATORZE MIL E CEM REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.685, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024| ANEXO I (Artigo 1º) - SUPL 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEM |
EMENTAÇÃO OTERAPIA DO AMAZONAS |
|
|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | ||
| 3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES | ||
| 10 302 3311 2461 - Operacionalização das Atividades em Hematologia | ||
| 0011 A 2.500.121 4490 |
14.100,00 | |
| TOTAL | 14.100,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 14.100,00 | |
| Protoco | lo 203460 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.917.132 , 03 (NOVE MILHÕES , NOVECENTOS E DEZESSETE MIL , CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.707.222 - Transferências da União - Inciso I do Art. 5º da Lei Complementar nº 173/2020 - Coronavírus, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.686, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 0001 PROGRAM | A DE APOI | O ADMINISTRATIVO | ||
| 10 122 0001 2001 - | Administraç | ão da Unidade | ||
| 0001 A |
2.707.222 | 3390 | 251.100,00 | |
| 0001 A |
2.707.222 | 3390 | 1.000.000,00 | |
| 0001 A |
2.707.222 | 3390 | 1.415.574,65 | |
| 3305 SAÚDE EM | REDE | |||
| 10 303 3305 2089 - |
Fornecimen |
to de Medicamentos e Produtos para Sa |
úde à Rede Assistencial do Estado |
|
| 0001 A |
2.707.222 | 3390 | 1.571.298,52 | |
| 0001 A |
2.707.222 | 3390 | 2.665.924,13 | |
| 10 302 3305 2212 - | Operacional | ização do Programa Tratamento Fora d | e Domicílio Interestadual | |
| 0001 A |
2.707.222 | 3390 | 2.800.000,00 | |
| 3311 SAÚDE ESP | ECIALIZA | DA NAS FUNDAÇÕES | ||
| 10 302 3311 2137 - | Tratamento | e Controle do Câncer | ||
| 0011 A |
2.707.222 | 3390 | 213.234,73 | |
| TO | TAL | 9.917.132,03 | ||
| TOTAL P | OR SECRE | TARIA | 9.917.132,03 | |
| Protoco | lo 203461 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO