Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/11/2024 · pág. 16

DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205139 DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0622623-52.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para determinar a retificação da data da promoção do Apelante ISRAEL DA SILVA FERREIRA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06692/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019174/2024-42, resolve

RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o 3.º Sargento PM ISRAEL DA SILVA FERREIRA (15709) , Matrícula n.º 159.558-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019140/2024-58, resolve

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (11590) , Matrícula n.º 131.553-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (11590) , Matrícula n.º 131.553-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o 1.º Sargento PM JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (11590) , Matrícula n.º 131.553-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (11590) , Matrícula n.º 131.553-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205141 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205140 DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0641926-23.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar as retificações das datas das promoções do Autor JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2015, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2016, bem como sua respectiva promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017, todas pelo Quadro Especial de Acesso (QEA);

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06606/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601781-17.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR , ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2021, bem como promovê-lo ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 06470/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 29 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018245/2024-90, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO