DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205154efeito o decreto de nomeação do Autor/Embargado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019237/2024-60, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou VALMIR CARDOSO DOS SANTOS , à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Professor 20 Horas, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência A, Disciplina: Filosofia, do Quadro de Pessoal da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, com lotação no Município de Itacoatiara.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Açao n.º 0793398-03.2022.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, para determinar a anulação do Decreto de 22 de setembro de 2020 que tornou sem efeito o ato de nomeação da Autora NAILÊ SENA DA ROCHA , com o consequente restabelecimento do seu status quo ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03581/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3758/2024-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001953/2023-00, resolve
I - ANULAR o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que tornou sem efeito o Decreto de 16 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, referente à nomeação de NAILÊ SENA DA ROCHA , no cargo de Assistente Social do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que restabeleça a situação funcional anterior da servidora identificada no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205156DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#205155#16#208749/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205155
<#E.G.B#205156#16#208750>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de novembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou VALMIR
CARDOSO DOS SANTOS , para exercer o cargo de provimento efetivo
de Professor 20 Horas, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência A, Disciplina:
Filosofia, no Município de Itacoatiara, editado em cumprimento à Decisão
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0708344-06.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ,
prolatado nos autos dos Embargos de Declaração Cível n.º 0001928-
61.2024.8.04.0000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto
pelo ESTADO DO AMAZONAS , para fazer integrar o Acórdão recorrido,
atribuindo efeito infringente, a fim de julgar totalmente improcedente a inicial;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03923/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de tornar sem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO