DOEAM 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~22~~ Manaus, quinta-feira, 28 de novembro de 2024
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
2.000.000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.000.000,00 |
| Protocolo 204956 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$133.430 , 04 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL , QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAArt. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISD 02 061 3291 2564 - Benefícios |
ICIONAL aos Servido |
DO 2. GRAU E GESTÃO A res do 2. Grau |
DMINISTRATIVA NA JUSTIÇA EST | ADUAL |
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 80.000,00 | ||
| 02 061 3291 2745 - Benefícios |
aos Servido |
res do Apoio Administrativo | ||
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 30.000,00 | ||
| TOTAL | 110.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 110.000,00 | ||
| Protoco | lo 204959 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.763, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3247 PACTO PELA VIDA 14 422 3247 2459 - Gestão e O |
peracionaliz |
ação da Pro | moção e Defesa | dos Direitos |
Humanos |
||
| 0001 A 2.700.280 |
3390 | 133.430,0 | 4 | ||||
| TOTAL | 133.430,0 | 4 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 133.430,04 | |||||
| Protoco | lo 204957 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$110.000 , 00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
DECRETO N.º 50.765, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 381, 388 e 409/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e as Proposições n.os 378, 392 e 405/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 782/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003563/2024-90,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam o Decreto n.º 48.574 , de 22 de novembro de 2023 , por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 45.859.932/0001-22, e no CCA sob o n.º 06.201.558-3, relativamente ao produto Motocicleta Acima de 100 CM ³ até 450 CM ³, NCM/SH: 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto 48.070, de 14 de setembro de 2023;
II - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S / A , inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0003-39, e no CCA sob o n.º 06.201.468-4, relativamente ao produto Motocicleta acima de 100 CM ³ até 450 CM ³, NCM/SH: 8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto 49.508, de 20 de maio de 2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO