DOE 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEM
ALUNO
CPF
DATA DE NASCIMENTO|11
BRO DE 2024
STATUS|
|---|---|
|LILIANE FERREIRA NASCIMENTO
025**43
11/01/1984|EM CURSO|
|
..-
LÚCIA HENRIQUE ALVES DA SILVA
643*-20
29/07/1972|
EM CURSO|
|
..
LUCIANA ANDRADE DOS SANTOS
741..-15
06/05/1977|
EM CURSO|
|LUCIELMA DA SILVA VIDAL ARAUJO
665..-49
28/11/1981|EM CURSO|
|MARIA APARECIDA FERREIRA VIANA
055..-50
30/12/1992|EM CURSO|
|MARIA CLENILDA CHAGAS DE ALENCAR ALVES
582..-20
11/06/1973|EM CURSO|
|MARIA DA CONCEIÇÃO MATIAS COELHO
413..-87
03/08/1970|EM CURSO|
|MARIA DAS DORES PAZ VIEIRA
892..-91
07/02/1978|EM CURSO|
|MARIA DAS GRACAS MARTINS CASTELO BRANCO
422..-78
10/08/1971|EM CURSO|
|MARIA EDILCA DA SILVA MATIAS
745..-72
15/07/1972|EM CURSO|
|MARIA EDILENE DA SILVA CASTRO
073..-43
24/06/1994|EM CURSO|
|MARIA EDILEUZA DA SILVA CASTRO
006..-50
20/04/1984|EM CURSO|
|MARIA ELIENE DE SOUSA CAVALCANTE
046-52
21/01/1992|EM CURSO|
|
..
MARIA EVANIZA ALMEIDA PAULA
008..-21
26/06/1983|
EM CURSO|
|MARIA EVELANE PINTO DA SILVA
613..-02
15/03/2001|EM CURSO|
|MARIA FABÍOLA SOUSA DE QUEIROZ SILVA
013..-60
29/06/1982|EM CURSO|
|MARIA HELENILDA DAMASCENO SILVA
380...-68
06/11/1970|EM CURSO|
|MARIA IVONETE FREIRES
634..-49
25/11/1980|EM CURSO|
|MARIA JANETE DA SILVA
028..-03
17/12/1989|EM CURSO|
|MARIA MENDES SILVINO
501..-72
30/04/1975|EM CURSO|
|MARIA MIDIAN SILVA DE PAIVA SOUSA
026..-13
06/11/1982|EM CURSO|
|MARIA MIRIAN ALVES DE ANDRADE
907..-34
21/09/1979|EM CURSO|
|MARIA NEIDILANE MORAES DE OLIVEIRA
030..-80
18/05/1985|EM CURSO|
|MARIA NEIVANI MARTINS DE SOUZA MATOS
789..-49
13/08/1977|EM CURSO|
|MARIA SAMIRA DE SOUSA CAVALCANTE
003..-25
15/09/1984|EM CURSO|
|MARIANA MESQUITA DE BRITO
627..-18
16/12/2001|EM CURSO|
|MARISA TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA INÁCIO
024..-30
14/12/1989|EM CURSO|
|MIGUELINA SÍLVIA DA COSTA PRAXEDES
246..-92
05/02/1975|EM CURSO|
|MIRELA ALVES DOS SANTOS LIRA
631..-07
18/07/2005|EM CURSO|
|NAGILA DE VASCONCELOS LEITE
064..-17
30/09/1993|EM CURSO|
|NAYANE ALVES DA SILVA
044..-90
12/04/1994|EM CURSO|
|NICOLLY FERREIRA DA SILVA
621..-95
21/08/2000|EM CURSO|
|
NIELY KELLY DE ANDRADE PONTES NASCIMENTO
738..-34|
EM CURSO|
|OCILENE DO NASCIMENTO CARVALHO LIMA
812..-20
18/01/1977|EM CURSO|
|PATRICIA CARNEIRO DE LIMA
040..-65
15/10/1989|EM CURSO|
|PATRICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
020..-59
16/07/1986|EM CURSO|
|PATRICIA KEILLA VIEIRA VIANA
097..-13
30/04/2005|EM CURSO|
|PEDRO ALVES PEREIRA
210..-91
16/08/1961|EM CURSO|
|POLYANY BRAZ FLORÊNCIO
042..-25
27/01/1990|EM CURSO|
|RAIANE RODRIGUES VERAS
082..-93
22/10/1997|EM CURSO|
|REGINA CÉLIA EDUARDO DA SILVA
060..-62
04/01/1985|EM CURSO|
|REJANE MARIA DA SILVA
987..-00
03/09/1981|EM CURSO|
|ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA NEGRÃO
039..-47
01/07/1990|EM CURSO|
|ROSEMEIRE DA SILVA FIGUEIREDO
358..-94
30/03/1987|EM CURSO|
|ROSIMARY COELHO DO NASCIMENTO
036..-17
28/03/1980|EM CURSO|
|ROSSANIA KELLI COSTA FIGUEIRA
630..-72
23/08/1976|EM CURSO|
|SÂMIA DE HOLANDA TEIXEIRA CRUZ
037..-70
05/08/1989|EM CURSO|
|SÂMIA PINHEIRO DE QUEIROZ
617..-39
15/09/1999|EM CURSO|
|SAMUEL DA SILVA BEDE
625..-11
11/04/2004|EM CURSO|
|SANDRA MARA BRASILEIRO BRAGA
699..-87
25/04/1977|EM CURSO|
|TATIANA DA COSTA MONTEIRO
013..-43
19/12/1975|EM CURSO|
|
TATIANA EVANGELISTA DA SILVA
642..-72
13/04/1983|
EM CURSO|
|TATIANA SANTOS PIRES SALES
026-61
27/09/1987|EM CURSO|
|
..
VALDILENE DE LIMA OLIVEIRA
967..-59
30/12/1982|
EM CURSO|
|VERA LÚCIA DA SILVA
555..-34
29/03/1970|EM CURSO|
|VICTÓRIA LUIZA RODRIGUES ALBUQUERQUE
612..-03
05/10/2000
|EM CURSO
|
|VITÓRIA REGIA SANTIAGO MARQUES
046..-01
01/09/1996
WILMARA DA SILVA SANTOS
059..***-84
21/08/1991|EM CURSO
EM CURSO|
RESOLUÇÃO Nº511/2024.
DECLARA INVÁLIDOS TODOS OS CERTIFICADOS DE ENSINO MÉDIO NAS MODALIDADES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), EMITIDOS PELO INSTITUTO LIVRE, CENSO ESCOLAR/INEP Nº23274158, INSTITUIÇÃO SEDIADA NA RUA SÃO FRANCISCO, Nº192, BAIRRO BOM JARDIM, CEP: 60.545-064, NESTA CAPITAL, EM SUA ATUAÇÃO TANTO NO ESTADO DO CEARÁ, COMO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS POR MEIO DE SINDICÂNCIA, E ORIENTA PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições elencadas no Art. 31 do Decreto Estadual n° 29.159/2008, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e diante dos fatos relatados no processo protocolado sob o nº 30021.000562/2024-51, contendo consulta do assistente administrativo da Fametrotec/Amazonas-AM, acerca da veracidade da emissão de certificados de conclusão do curso de ensino médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD), emitido pelo Instituto Livre, do Relatório da Comissão de Sindicância e do Parecer CEE nº 843/2024, e CONSIDERANDO: - a competência deste Conselho, nos termos do Art. 15, Incisos VII, VIII e IX, da Lei Estadual n° 17.838/2021, para realizar auditoria e/ou sindicância, por meio de comissões especiais designadas pela presidência, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, garantindo amplo direito de defesa e do contraditório, podendo aplicar às instituições escolares e aos seus responsáveis legais sanções de advertência, cassação do credenciamento, cassação do reconhecimento e de autorização de cursos e polos, extinção compulsória da Instituição de ensino, suspensão do exercício de funções por até 5 (cinco) anos e/ou declaração de inidoneidade de seus dirigentes e docentes, quando comprovadas irregularidades em processo de sindicância, levando-se em conta a gravidade dos fatos apurados; - a Resolução CEE nº 451/2014, que dispôs sobre credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, autorização, reconhecimento de seus cursos e renovação do reconhecimento e deu outras providências; - a Resolução CEE nº 483/2012, que fixou normas para a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) cuja carga horária e idade de ingresso estão disciplinadas no Art. 5º; - a Resolução CEE nº 488/2021, que estabeleceu normas complementares para regulamentar a oferta de cursos e programas de ensino médio, de educação profissional técnica de nível médio e de EJA, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio e na educação especial na modalidade EaD, para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará; - que o Instituto Livre fora credenciado pelo Parecer CEE nº 220/2019, com validade até 31 de dezembro de 2021, para ofertar educação profissional técnica de nível médio, na modalidade Presencial, com o curso Técnico em Enfermagem reconhecido, sendo recredenciado pelo Parecer CEE nº 355/2022, que, também, renovou o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem com validade até 31 de dezembro de 2024; - a consulta encaminhada pela Fametrotec/Amazonas acerca da veracidade/legalidade do certificado de ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido pelo Instituto Livre em favor da aluna Ana Beatriz da Costa Miranda; - irregularidades na emissão do certificado de conclusão do ensino médio nas modalidades EJA e EaD, emitido em favor da aluna Ana Beatriz da Costa Miranda, constatadas pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria CEE n°110/2024 e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 29 de abril de 2024; - que referida Instituição utilizou, indevidamente (como fundamentação legal), no anverso do Certificado expedido o Parecer CEE n° 220/2019,