DOE 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 189
PORTARIA Nº2539/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.080954/2024-46. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1608/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional IONA MARIA VASCONCELOS , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 7857/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2540/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.074264/2024-58. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 87/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCYELLE SAMYRAMIS LOURENÇO RODRIGUES , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19296/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2544/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.081593/2024-55. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1951/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional CARLOS FELIPE NOCRATO LOIOLA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 23171/CE Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2608/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.085133/2024-04, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 2248/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Habilitação Volante, na cidade de Itapipoca, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/10/2024 a 17/10/2024, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2608/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ADVANIO WAGNER SILVA | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| ALISON BASTOS DE OLIVEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| ANTONIO CLERTON DE SOUSA BRAGA | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 4 | 2 | 420,00 |
| DAVID DE ALMEIDA QUINTELA | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| ELIEZER CARNEIRO DA SILVA | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| FELIPE PEREIRA SAMPAIO | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| GERALDO ARAUJO DOS SANTOS | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| IVONISIO TELES DE SOUSA JUNIOR | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| JOSE MAILSON DE MESQUITA | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 4 | 2 | 420,00 |
| LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 4 | 2 | 420,00 |
| LEONARDO CHAVES SOARES | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| MANOEL ENELIAS FILHO | Presidente | 80,00 | 120,00 | 4 | 2 | 560,00 |
| RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA FILHO | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| RENATO DE LIMA CUNHA | Membro | 50,00 | 80,00 | 4 | 2 | 360,00 |
| TOTAL | 5.780,00 |