DOE 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
54
chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e HERACLITO WILKER LEITE ALENCAR – Gestor(a) Municipal da Cultura do Município.
Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL
NUP Nº68000.000574/2024-05
INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA E A SECRETARIA DE DIVERSIDADE, EM REGIME DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL MÚTUA, PARA REALIZAÇÃO DO “1º FESTIVAL CEARÁ DA DIVERSIDADE” NOS TERMOS SEGUINTES. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº 500, bairro Centro, CEP: 60.025.100, Fortaleza, Ceará, neste ato representada pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, Matrícula: 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada simplesmente SECULT e a SECRETARIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ com sede na Rua Silva Paulet, nº 334, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP nº 60120-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.188.190/000190, neste ato representada por sua Secretária, MITCHELLE BENEVIDES MEIRA, brasileira, matrícula 30000005, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada simplesmente SEDIV. As Partes acima qualificadas serão doravante designadas coletivamente como ‘PARTÍCIPES’. Fundamentação Legal: Em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024 e na Lei Estadual nº 18.012 de 01 de abril de 2022 e na legislação correlata aplicada à espécie, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL (‘TERMO’), para o desenvolvimento de atividades em regime de mútua cooperação. Objeto: O presente Termo de Cooperação Cultural tem por objeto a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para, no âmbito de suas competências, se apoiarem mutuamente colaborando para a realização da 1ª EDIÇÃO DO FESTIVAL CEARÁ DA DIVERSIDADE , a ser realizado nos dias 20 e 21 de dezembro de 2024, com a finalidade de promover a valorização da diversidade e da inclusão social da população LGBTI+ cearense através de atividades de conhecimento, expressões culturais e ações de emprego e renda, dialogando diretamente com a missão institucional dos PARTÍCIPES no âmbito de suas competências institucionais, especialmente na promoção da cidadania cultural no Estado do Ceará da população LGBTI+. Vigência: O presente Termo de Acordo de Cooperação, tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados a partir de sua assinatura, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante justificativas em comum acordo entre os PARTÍCIPES, mediante competente termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. Das disposições finais: O presente Termo Cooperação Cultural obriga aos PARTÍCIPES e seus sucessores a qualquer título. O presente Termo Cooperação Cultural somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, por escrito e assinado pelos PARTÍCIPES, sendo vedada a alteração do seu objeto. Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados ao presente Termo Cooperação Cultural deverão ser precedidos por escrito dirigidas aos representantes dos Partícipes abaixo identificados, através dos seguintes e-mails institucionais ou outro que venha a ser oportunamente informado e a quem competirá o acompanhamento da execução do presente TERMO:. - Pela SECULT: Dediane Souza (Matrícula nº 3000025-0) – Coordenadora da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural - CODAC/SECULT, E-mail: [email protected]. - Pela SEDIV: Yuri Lima Silva (matrícula n° 30000129), Coordenador da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+, E-mail: [email protected]. Do Foro e das controvérsias: As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação Cultural , que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os PARTÍCIPES, deverão ser analisadas pelos órgãos de assessoramento jurídico de tais Entes, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídicas, relacionadas à execução da parceria. Não logrado êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação Cultural, o foro da Comarca de Fortaleza/CE. As Partes expressamente concordam ser viável e reconhecem como válida para todos os fins de direito, comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados, a assinatura deste TERMO em meio digital, mediante a utilização de certificados próprios emitidos conforme os parâmetros e determinações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A formalização das avenças ainda que em meio digital na forma ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento, constituindo este como título executivo extrajudicial, na forma da lei. E por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado assinado pelos representantes dos mesmos, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Data da assinatura: Fortaleza, CE 27 de novembro de 2024. Assinantes: Luísa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e MITCHELLE BENEVIDES MEIRA - Secretaria da Diversidade do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1204/2024
NUP: 27001.006627/2024-04 – IG: 1356510000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL:
| NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF CRISNALDO DE SALES PRADO, CPF *.911.753- |
|---|
| ENDEREÇO Dom José, Sobral/CE |
| CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil,Agência nº 0085-X,Conta Corrente nº **.533- |
| Objeto: Constitui objeto do presente TEC aconcessão de apoio financeiroao projeto cultural “CASA MEMÓRIA”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ |
| DAS ARTES - TEATRO, na categoria GESTÃO DE GRUPOS E COMPANHIAS - R$ 50.000,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento |
| direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: |
| VALOR | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
|---|---|
| VIGÊNCIA | 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.392.131.11684.11.339048.1.7591200070.1 |
| FISCAL | João Igor Almeida de Lima,Matrícula nº 3000032-3 |
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 26 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e CRISNALDO DE SALES PRADO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO