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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2024 · pág. 48

DOE 26/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA Nº 23/2024; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: PLENAR SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Sousa Girão, 134, José Bonifácio – CEP: 60.055-370 – Fortaleza (CE); VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo nº 21022.000139/2024-51, no art. 37, XXI, CF/88, no art. 69, III, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o arts. 56, 57 e 58 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CEASA/CE, bem como na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 CE000127/2024; VII- FORO: MARACANAÚ (CE); VIII - OBJETO: O presente aditivo trata da repactuação do Contrato n°23/2024 , datado de 31/07/2024, que tem por objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Administrativa e Asseio e Conservação no Entreposto Ceasa, localizado no município de Tianguá/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$686.243,28 (seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 02/2023, datado de 01/02/2023, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 08/11/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: RENATO GOMES ÁVILA.

Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº057/2024.

DESIGNAR OS MEMBROS SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA GESTÃO DA QUALIDADE – QSMS E DA AGENDA ESG DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ; O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO, os termos da Constituição Estadual, Art. 93, III, que estabelece a competência aos Secretários de Estado para expedir atos e instruções para a fiel execução da Constituição, das Leis e Regulamentos e em conformidade com o NUP 56001.001355/2024-46; CONSIDERANDO, os termos da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e sobre a estrutura da administração estadual, e a Lei Nº 16.880, de 23 de maio de 2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.065, de 18 de junho de 2024 que aprova o regulamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) no seu artigo 23, inciso 1, 9 e 25, resolve:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho da Gestão da Qualidade – QSMS e da Agenda ESG da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE; Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo anterior:

NOME DO GESTOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
George Dantas Paiva 300000-4-8 SEXEC-PGI
Marcello Gonçalves Milliole 300002-3-4 SEXEC-PGI/COPLA
José Wanderley Augusto Guimarães 300005-0-1 SEXEC-AGR
Camila Braz Almeida Dantas 300002-5-0 SEXEC-CSI
Sueli Mota Lima Goncalves 300003-3-1 SEC/ASCOU

Art. 3º. O Grupo de Trabalho da Gestão da Qualidade - QSMS e da ESG deverá manter a política e os objetivos da qualidade definidos na Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e os conceitos, diretrizes, modelo de avaliação e direcionamento para organizações sobre a agenda ESG ambiental, social e governança da Norma ABNT PR 2030;

Art. 4º. O Grupo de Trabalho de Gestão da Qualidade - QSMS deverá assegurar que processos apropriados sejam implantados para possibilitar que os requisitos das ações do grupo e os objetivos da qualidade sejam alcançados e os conceitos, diretrizes, modelo de avaliação e direcionamento para organizações sobre a agenda ESG sejam incorporados;

Art. 5º. Deverá garantir que um Sistema de Gestão da Qualidade eficaz e eficiente seja estabelecido, implementado e mantido para atingir os objetivos da qualidade, e que os principais conceitos e princípios da Agenda ESG sejam incorporados pela administração;

Art. 6º. analisar e avaliar criticamente o Sistema de Gestão da Qualidade e a incorporação da Agenda ESG na administração, periodicamente; Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. João Salmito Filho

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº058/2024.

DESIGNAR OS MEMBROS SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ E SUAS ATRIBUIÇÕES; O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO, os termos da Constituição Estadual, Art. 93, III, que estabelece a competência aos Secretários de Estado para expedir atos e instruções para a fiel execução da Constituição, das Leis e Regulamentos; e em conformidade com o NUP 56001.001354/2024-00; CONSIDERANDO, os termos da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e sobre a estrutura da administração estadual, e a Lei Nº 16.880, de 23 de maio de 2019. CONSIDERANDO o decreto nº 36.065, de 18 de junho de 2024 que aprova o regulamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) no seu artigo 25, inciso 5 e 9, resolve:

Art. 1º. Instituir o Comitê Estratégico de Gestão de Conhecimento - CEGC da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE.

Art. 2º. Designar os colaboradores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Estratégico de Gestão de Conhecimento - CEGC:

NOME DO GESTOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Mariana Moura Campos Vasconcelos 300004-5-5 SEXEC-PGI/COGEP
Maurício Fontenele de Oliveira 300095-8-4 SEXEC-PGI/COGEP
Marcello Gonçalves Milliole 300002-3-4 SEXEC-PGI/COPLA
Patrícia Maria Campos Pinheiro 9379 SEXEC-PGI/COPLA

Art. 3º. O Comitê será assessorado por uma Equipe Multidisciplinar de CEGC composta por servidores e colaboradores das unidades administrativas da SDE, relacionados abaixo:

NOME DO COLABORADOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Glauber Farias de Lima 9397 SEXEC-SIN
Flávio Távora Themotheo Junior 9347 SEXEC-SAN
Estêvão Lima Arrais 9754 SEXEC-CSI
Maria Josenira Pedrosa Cavalcante 9375 SEXEC-PGI
Marcella de Souza Oliveira 9371 SEC/ASCOM
Sueli Mota Lima Goncalves 300003-2-1 SEC/ASCOU
Luzia Lorena Ribeiro de Sousa Oliveira 300004-7-1 SEC/ASJUR
Cícero Almeida de Souza 9342 SEXEC-PGI/COTEC

Art. 4 º. O Comitê Estratégico de Gestão de Conhecimento deverá:

I - Coordenar as ações de Gestão de Conhecimento - GC na organização e tem a atribuição de dar apoio técnico a todas as equipes das unidades administrativas da SDE na implementação dos seus projetos;