DOE 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
2
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO |
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política | Secretaria da Proteção Animal |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
Art. 2º A Medalha a que se refere o art. 1º deste Decreto será outorgada, em conjunto, pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e pelo Coordenador da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec), em cerimônia solene, em data estabelecida pela Cedec.
Art. 3º A concessão da Medalha Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará far-se-á mediante decisão de uma Comissão Técnica, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.
§ 1º A Comissão Técnica a que se refere o caput deste artigo será composta por 5 (cinco) membros, a saber:
I - o Comandante-Geral do CBMCE, que a presidirá;
II - o Comandante Adjunto do CBMCE;
III - o Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Interna do CBMCE;
IV - o Coordenador da Cedec; e
V - um integrante da Cedec designado por seu Coordenador, para secretariar a comissão.
§ 2º As propostas para candidatos ao agraciamento com a Medalha Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará poderão ser apresentadas à Comissão Técnica por quaisquer de seus membros, bem como pelos detentores da Medalha.
§ 3º As decisões da Comissão Técnica se darão por maioria simples, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de qualidade, quando necessário. § 4º O integrante da Comissão Técnica indicado para secretariar seus trabalhos, na forma do inciso V do § 1º deste artigo, será o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes ao seu funcionamento.
Art. 4º A concessão da Medalha Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará dar-se-á por portaria do Comandante-Geral do CBMCE, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A Medalha acompanha o respectivo diploma, que será assinado pelo Comandante-Geral do CBMCE e pelo Coordenador da Cedec. Art. 5º A Medalha poderá ser cassada por meio de portaria do Comandante-Geral do CBMCE, por proposta da Comissão Técnica, quando seu detentor:
I - cometer ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais que afetem o Sistema Nacional ou Estadual de Proteção e Defesa Civil ou a sociedade, desde que apurado em procedimento sumário, observado o disposto na legislação que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual;
II - tiver sido condenado judicialmente por crime contra a integridade e a soberania nacional, ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade; III - tiver seus direitos políticos suspensos ou mandato eletivo cassado;
IV - recusar a nomeação ou promoção ou devolver a Medalha que lhe haja sido conferida;
V - findo o prazo de seis meses, a contar da data fixada para entrega da Medalha, não a tenha recebido por qualquer motivo; e
VI - tiver praticado ato que invalide as razões pelas quais foi condecorado.
Art. 6º Em caso de distinção post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.