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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 6

DOE 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024

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ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

ANEXO VII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 73/2023

Um terreno de formato irregular, com finalidade à construção da Estação Elevatória de Esgoto 04, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Ipaumirim, situado na Travessa Joaquim Flôres, distando 77,79m para esquina mais próxima, Rua S.D.O, perfazendo uma área total de 818,30m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.249.133,61 m. e E 530.836,06 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 140°28’32” e distância de 25,75 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.249.113,75 m. e E 530.852,44 m.; deste, segue com azimute de 230°28’32” e distância de 36,76 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.249.090,36 m. e E 530.824,09 m.; deste, segue com azimute de 341°36’58” e distância de 27,61 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.249.116,56 m. e E 530.815,39 m.; deste, segue com azimute de 50°28’32” e distância de 26,80 m., confrontando neste trecho com Travessa Joaquim Flôres, até o vértice P1, de coordenadas N 9.249.133,61 m. e E 530.836,06 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Tendo como confinantes:

Ao Norte (frente) – Com Travessa Joaquim Flôres, medindo 26,80m.

Ao Sul (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 36,76m. Ao Leste (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,75m. Ao Oeste (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 27,61m.

ANEXO VIII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024