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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 10

DOE 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024

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ANEXO XVIII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

ANEXO XIX A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 80/2023

Um terreno de formato irregular, com finalidade à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Ipaumirim, situado na Estrada Carroçável, perfazendo uma área total de 42.610,65m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.250.856,00 m. e E 530.551,07 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 90°02’25” e distância de 187,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.250.855,87 m. e E 530.738,07 m.; deste, segue com azimute de 180°46’54” e distância de 208,24 m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P3, de coordenadas N 9.250.647,65 m. e E 530.735,23 m.; deste, segue com azimute de 204°24’22” e distância de 23,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P4, de coordenadas N 9.250.626,00 m. e E 530.725,41 m.; deste, segue com azimute de 270°00’00” e distância de 175,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.250.626,00 m. e E 530.550,40 m.; deste, segue com azimute de 0°10’01” e distância de 230,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.250.856,00 m. e E 530.551,07 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 187,00m. Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 175,00m. Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 232,01m.

Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 230,00m.

ANEXO XX A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024