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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 27

DOE 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
II - cumprir os processos de garantia da integridade e confiabilidade das análises de dados no âmbito da coordenadoria desta célula;
III - promover os processos de subsídio de dados e informações à Secretaria Executiva da Receita e suas coordenações vinculadas;
IV - gerir os processos e sistema que disponibiliza o catálogo eletrônico de valores de referência do produto;
V - executar ações fiscais e monitoramento fiscal oriundos de estudos da Coordenadoria de Análise Avançada de Dados ou da Gerência Superior da Secre-
taria da Fazenda;| |---| |
VI - exercer outras atividades correlatas.
At 19 Ct à Céll d Dt Fii| |r. . ompee ua e ocumenos scas:
I - gerenciar os processos referentes aos documentos fiscais eletrônicos e outros que possam surgir no âmbito da Sefaz;
II i il d id d Eiã Fil Diil EFD dd iã iã iã ã| |- gerencar o cco e va a scrturaço sca gta (), ese a sua emsso, autorzaço, transmsso e recepço;
| |III - gerenciar os sistemas e equipamentos, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, referentes aos documentos
fii li i bi d f| |scas eetrôncos e outros que possam surgr no âmto a Seaz;
IV - auxiliar os agentes fiscais quanto aos procedimentos de sistemas emissores de documentos fiscais e no uso de arquivos eletrônicos;
| |V - acompanhar o envio das informações referentes às operações com cartões de crédito e débito;
| |VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
| |DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Tributação:| |
I - assessorar diretamente o Secretário da Fazenda em matéria tributária;| |II - propor novos modelos de tributação baseados nas novas tecnologias, mercados e cenários econômicos;
III - coordenar os trabalhos que resultem na elaboração de minutas de leis, decretos e outros atos normativos de natureza tributária a serem submetidos ao
Secretário da Fazenda;| |
IV - disciplinar a aplicação da legislação tributária;| |
V - analisar os despachos, pareceres e regimes especiais de natureza tributária;
VI - coordenar a realização de estudos econômicos tributários;
VII t tiidd lt| |- exercer ouras avaes correaas.
Art. 21. Compete à Célula de Consultorias e Normas:
I i blh d l lbã d i d li d i d ibái bid| |- revsar os traaos e que resutem a eaoraço e mnutas e es, ecretos e outros atos normatvos e natureza trutra a serem sumetos ao
Stái d Fd| |ecrero a azena;
II - exarar pareceres em resposta às consultas formuladas por sujeito passivo;
| |III - estabelecer a uniformidade de entendimento em matéria tributária, padronizando a solução de consultas que envolvam o mesmo tema;
| |IV - analisar os pedidos de concessão e prorrogação de Regime Especial de Tributação;
| |V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete ao Núcleo de Consultoria Tributária:| |I - emitir parecer sobre questões relacionadas à legislação tributária;
II - elaborar projetos de lei, minutas de decretos e outros atos normativos de natureza tributária;| |III - assistir à Assessoria Jurídica nas informações em matéria tributária;| |
IV - promover estudos técnicos voltados ao aprimoramento, à atualização e à modernização da legislação tributária;| |
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários:| |
I - emitir parecer relativo a processos administrativos-tributários;
II - expedir regimes especiais de tributação;| |
III - acomanhar e analisar rocessos administrativos-tributários;| |p p
IV - exercer outras atividades correlatas| |.
SEÇÃO IV
Ã| |DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇO
Art. 24. Compete à Coordenadoria de Arrecadação:
I - orientar e acompanhar a implementação de projetos e ações com foco no alcance das metas da arrecadação estadual de receitas próprias;
II - definir estratégias para maximizar a receita própria;
| |III - assessorar os secretários em relação às matérias pertinentes à receita própria;
IV - fornecer informações para subsidiar o processo decisório da Secretaria da Fazenda em relação a arrecadação de receita própria;
V - acompanhar e disponibilizar de forma permanente, aos secretários, os resultados de arrecadação, incluindo as análises referentes às principais variações;
VI - acompanhar a disponibilização das informações referentes à arrecadação de receita própria para solicitantes internos e externos da Sefaz;
VII - planejar ações que garantam a integridade das informações referentes ao cadastro de contribuintes;
VIII - propor, coordenar e avaliar mecanismos que garantam o alcance das metas de arrecadação;
IX - definir diretrizes para ações de cobrança de débitos dos contribuintes;| |
X - gerenciar as regras de negócio nos sistemas corporativos voltados para receita tributária própria;| |
XI - manter intercâmbio com outros entes da federação para troca de experiências e informações sobre atividades de suas competências;| |
XII - coordenar o acompanhamento de benefícios fiscais do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) concedidos aos contribuintes;
XIII - planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações de monitoramento dos contribuintes definidos na competência desta Coordenadoria;
XIV - coordenar ações inerentes às operações relativas ao comércio exterior;| |
XV - exercer outras atividades correlatas.
A 25 C à Céll d Adã| |rt. . ompete ua e rrecaaço:
I Si d Fd d blh f di ibiõ d éll| |- representar a ecretara a azena nos grupos e traao reerentes aos temas escrtos nas atruçes a cua;
| |II - analisar, acompanhar e divulgar o resultado do desempenho da arrecadação estadual;
III - elaborar relatórios e análises diárias, decendiais e mensais da arrecadação de receita própria;
| |IV - prospectar projetos, em conformidade com a legislação tributária, que visem à redução da inadimplência, elisão, evasão e retardamento no pagamento
| |de tributos estaduais;
V - controlar as informações relativas ao recolhimento, inadimplência e parcelamento dos tributos estaduais;
| |VI - elaborar e prestar informações para órgãos internos e externos, órgãos de controle e público em geral;
| |VII - secretariar a Comissão de Arrecadação da receita;| |VIII - monitorar e avaliar a efetividade da execução das ações e dos projetos de recuperação de crédito tributário e redução da inadimplência dos tributos| |estaduais;
IX - manter intercâmbio com outros entes da Federação para troca de experiências e informações sobre as atividades de sua competência;| |
X - acompanhar os contratos de arrecadação de tributos estaduais pelas instituições financeiras;| |
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art 26 Compete à Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações:| |. .
I - definir melhorias das regras e critérios nas rotinas dos sistemas eletrônicos de gestão tributária, conforme legislação vigente;
II - gerenciar o funcionamento dos sistemas eletrônicos da gestão tributária, bem como estabelecer perfis de acesso aos usuários internos e externos;
III - romover atualizaões nos sistemas eletrônicos da estão tributária em face da atualizaão na leislaão| |p ç g ç gç;
IV fli dit dtid õ ii d filiã it lid hld tidd tt| |- ormazar os procemenos eermnano açes especas e scazaço prevamene anasaos e omoogaos por auorae compeene;
V - controlar a emissão do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura (Cefic), do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivos
| |(Cefisp) disciplinado na legislação pertinente;
VI - elaborar e inserir no sistema pertinente a tabela anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VII - planejar, propor, gerenciar e acompanhar a implementação de projetos e ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da administração tributária, no
| |que concerne ao IPVA e aos demais tributos;
| |VIII - estabelecer diretrizes que subsidiarão a concepção de sistemas eletrônicos para controle de informações cadastrais e econômico-fiscais relativas ao
| |IPVA e os demais tributos;
IX - realizar o monitoramento periódico do comportamento e das metas da arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD),
IPVA e demais tributos;
X - emitir parecer autorizando ou negando os processos de restituições que envolvam IPVA e Taxas;|