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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 35

DOE 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
IV - planejar e executar a política de backups;
V - gerenciar a implementação das Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC;| |---| |
VI - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
VII - elaborar e gerenciar a arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade;
VIII - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores;| |
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade;
X - manter e gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TIC;
XI i diibi i d iifái| |- manter, gerencar e strur equpamentos e mcronormtca;
i l ifi iii| |XII - gerencar e controar de certcados dgtas;
| |XIII - manter, gerenciar e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;
| |XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 78. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados:
| |I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações;
| |II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados;
III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade;| |IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações e Banco
de Dados;| |
VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;| |
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art 79 Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:| |. .
I - promover a elaboração do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC em alinhamento com a estratégia da organização;| |,
II - definir indicadores de erenciamento de níveis de serviços de TIC;| |g
III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC;| |
IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;
V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo;
| |VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;
VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC;
| |VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;
IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da coordenadoria;
| |X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz;| |XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico da Sefaz;| |XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;| |XIII - prospectar controles de segurança da informação;
XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação;| |
XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior;| |
XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas dados e ferramentas utilizadas na TIC;| |,
XVIII - exercer outras atividades correlatas| |.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA| |
Art. 80. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em
| |sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito do Sefaz;
II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;
| |III - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
IV - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa Sefaz Solidária e Sustentável (3S);
V - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 81. Compete à Célula de Compras e Contratos:| |I - zelar pela regularidade e celeridade dos processos administrativos relacionados à aquisição de bens e serviços da Secretaria;| |II - assessorar as unidades da Secretaria em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos;| |III - analisar e gerenciar as contratações;
IV - elaborar minutas de editais de licitação, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, em conformidade com os modelos padronizados pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE);| |
V - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento jurídico vigente que impactem nas contratações públicas;| |
VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do gestor do contrato
ou outra autoridade cometente;| |p
VII - exercer outras atividades correlatas.
At 82 Ct Núl d C| |r. . ompee ao ceo e ompras:
I - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria às melhores práticas administrativas;
II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e outros documentos relevantes para o processo de contratação;
| |III - realizar a instrução processual quanto a elaboração do Termo de Referência e outros documentos do processo licitatório, exceto para as contratações de
Tecnologia da Informação e Gestão de Terceirização;
“ ”| |IV - realizar os processos licitatórios de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação
| |vigente;
V - gerenciar o Planejamento Anual de Aquisições da Secretaria;
| |VI - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 83. Compete à Célula de Finanças:
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;| |
II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos;| |
III - realizar assessoramento aos gestores de contrato no controle financeiro de contratos e convênios;| |
IV - realizar a escrituração da folha de pagamento do regime geral da previdência social (RGPS), e-Social;| |
V - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do funcionamento da Sefaz;
VI - realizar a escrituraão das retenões do INSS| |ç ç ;
VII - realizar os lanamentos contábeis referentes à estão atrimonial de bens móveis e imóveis e de materiais| |ç g p ;
VIII - realizar lanamentos dos valores retidos de Imosto de Renda de essoas física e jurídica e transmitir ara Sela| |ç p p p pg;
IX tii d lbã d t d d i f Li Otái Al (LOA)| |- parcpar a eaoraço o orçameno as espesas anuas, conorme a e rçamenra nua ;
X - exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 84. Compete à Célula de Infraestrutura:
| |I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia no âmbito da competência da Secretaria, em consonância com as normas e diretrizes da
Superintendência de Obras Públicas (SOP);
| |II - propor e submeter a SOP a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção
| |de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização, no âmbito da competência da Secretaria;
| |III - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria, em parceria com a
Célula de Desenvolvimento de Pessoas;| |
IV - promover a construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Secretaria no âmbito de sua competência, a manutenção dos bens| |
e equipamentos, exceto os de informática e manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização;
V - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de engenharia, registros, contratos e escrituras de imóveis e o controle do patrimônio imobiliário
da Sefaz;
VI - exercer outras atividades correlatas.|