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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 57

DOE 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 189

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº829/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento dos servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço n° 318/2024 – CGD, datada de 04 de novembro de 2024, nos autos do SPU n° 2303239650, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº829/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

NOME/
CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
MATRÍCULA FUNÇÃO N° DIÁRIAS VALOR UND. TOTAL
JACINTO DOURADO
DA SILVA
PP II 25/11/2024 FORTALEZA – CE / BELA
CRUZ – CE / FORTALEZA - CE
0,5 R$ 131,43 R$ 65,72 R$ 65,72
LUÍS AUGUSTO DE
SOUSA CARDOSO
SD PM II 25/11/2024 FORTALEZA – CE / BELA
CRUZ – CE / FORTALEZA - CE
0,5 R$ 131,43 R$ 65,72 R$ 65,72
ELLON SALES MAIA 3° SGT PM II 25/11/2024 FORTALEZA – CE / BELA
CRUZ – CE / FORTALEZA - CE
0,5 R$ 131,43 R$ 65,72 R$ 65,72
TOTAL GERAL R$ 197,16

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06577/2024, protocolado em 26 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024

MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
016863 LIDIA ANDRADE
LOURINHO
Diretora Acadêmica da Escola
Superior do Parlamento
Cearense(UNIPACE)
Doutora Regimento Interno
de uma Escola
Legislativa
10/09/2024 04 h/a presenciais
08h/a EaD
R$ 148,50 R$ 1.782,00

*** *** * ATO DA PRESIDÊNCIA Nº207/2024**

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06577/2024, protocolado em 26 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº207/2024

MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
016863 LIDIA ANDRADE
LOURINHO
Diretora Acadêmica da Escola
Superior do Parlamento
Cearense(UNIPACE)
Doutora Plano de
Desenvolvimento
Institucional
08/10/2024 04 h/a presenciais
08h/a EaD
R$ 148,50 R$ 1.782,00

*** *** * ATO DA PRESIDÊNCIA Nº213/2024**

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00921/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)28 dia(s) do mês de outubro do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº213/2024

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
34683 Ana Beatriz De
Mendonça Barroso
Assessor
Técnico IV
Mestre Projeto Governança Interativa- Praticas
Institucionais ao Parlamento Aberto
30h/a R$ 123,74 R$ 3.712,20
009744 Leila Paula
Viana Pires
Articuladora Especialista Projeto Governança Interativa-
Gestão Estratégica e Estrutura
Organizacional da ALECE
Novembro 2024 50h/a R$ 99,00 R$ 4.950,00
*** *** ***