DOE 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO|| FORTALEZA, 22 DE
GRUPO DE DESPESA|NOVEMBR
FONTE|O DE 2024
ID. USO|29
VALOR|
|---|---|---|---|---|
|08 - SERRA DA IBIAPABA
|INVESTIMENTOS
|1.500.9100000|0|500.000,00|
|31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOL|ÓGICO|||40.000,00|
|31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOL
|ÓGICO|||40.000,00|
|19.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20487 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Funcap||||20.000,00|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0|20.000,00|
|19.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20487 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Funca||||20.000,00|
|p
03 - GRANDE FORTALEZA|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.799.1200076|1|20.000,00|
|31200006 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
||||18.393,54|
|31200006 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
||||18.393,54|
|19.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
2 d Á d li d f i||||18.393,54|
|0308 - Manutenção a rea e Tecnooga a Inormação e Comuncação - NUTEC
03 - GRANDE FORTALEZA|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.501.1200070|1|18.393,54|
|56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
||||
1.959.856,23|
|56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ||||1.959.856,23|
|20.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20216 - Manutenção dos Serviços Administrativos - ADAGRI||||18.500,00|
|15 - ESTADO DO CEARÁ
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0|18.500,00|
|20.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
||||1600000|
|20456 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - ADAGRI||||.,|
|
15 - ESTADO DO CEARÁ
|PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS|1.500.9100000|0|16.000,00|
|20.122.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
11902 - Realização de Concurso Público - ADAGRI.||||450.000,00|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0|450.000,00|
|20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
10651 - Realização de Inspeções Fitossanitárias||||119.590,67|
|.
03 - GRANDE FORTALEZA|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0|119.590,67|
|20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
10651 Rliã d Iõ Fiiái||||273.493,54|
|- eazaço e nspeçes tossantras.
03 - GRANDE FORTALEZA
à à Á|INVESTIMENTOS|2.500.9100000|0|273.493,54|
|20.609.214 - FISCALIZAÇO DA PRODUÇO AGROPECURIA.
10690 - Fiscalização de Estabelecimentos que Produzem Alimentos Clandestinamente.||||83.422,02|
|03 - GRANDE FORTALEZA
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0|83.422,02|
|20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.||||99885000|
|10953 - Implantação de Barreiras Zoofitossanitárias no Estado.||||.,|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE|INVESTIMENTOS|2.500.9100000|0|998.850,00
196.184,65|
|57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
||||196.184,65|
|18.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10588 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - SEMACE.||||150.000,00|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.753.1200070|1|150.000,00|
|18.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10588 - Realizaão de Obras de Reforma ou Amliaão da Estrutura Física Administrativa - SEMACE||||46.184,65|
|ç pç .
11 - SERTÃO DE SOBRAL|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.753.1200070|1|46.184,65|
|57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE||||
40000000|
|
57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE||||.,
400.000,00|
|18.541.331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA.
12288 Rliã d Ciã Edã Abil Miíi C||||400.000,00|
|- eazaço e apactaço em ucaço menta nos uncpos earenses.
03 - GRANDE FORTALEZA|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.759.1200016|1|400.000,00|
|59200001 FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ||||
1565806|
|-
59200001 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ||||.,
15.658,06|
|11.334.274 - EMPREENDE CEARÁ.
||||15.658,06|
|12253 - Repasse para Financiamento do Custeio do Programa de Microcrédito Produtivo.
15 - ESTADO DO CEARÁ
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|2.500.9100000|0|
15.658,06
|
|59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO||||30.000,00|
|59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO||||30.000,00|
|11.334.273 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ.
||||1000000|
|10400 - Realização de Atendimentos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE/CE) - Contrato de Gestão.||||.,|
|03 - GRANDE FORTALEZA
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0|10.000,00|
|11.334.273 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ.||||2000000|
|10403 - Estruturação do Sistema Público Estadual do Trabalho.||||.,|
|
15 - ESTADO DO CEARÁ|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0|20.000,00|
|TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS||||54.718.929,06|
DECRETO Nº36.323 , de 22 de novembro 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 76, II, “a” da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO que a presente doação integrará o patrimônio das respectivas entidades municipais para a prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Governamental Ceará Por Elas, instituído pelo Decreto nº 35.760, de 27 de novembro de 2023, que tem como objetivo a colaboração e a cooperação entre os entes federativos, órgãos, instituições públicas e sociedade civil para a garantia de direitos, a promoção de políticas públicas e da cidadania para as mulheres, articulando de forma interinstitucional e estruturando a rede para fortalecimento de ações para o protagonismo, empoderamento feminino e enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher em todos os municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os veículos foram adquiridos com a finalidade de prevenção de crimes e outros delitos, bem como a prevenção e fiscalização de infrações contra a sociedade pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; CONSIDERANDO que os bens móveis serão utilizados pelas entidades municipais na prevenção e combate a violência contra a mulher, seguindo as diretrizes e ações na prevenção e combate à violência contra as mulheres de modo a garantir a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, conforme orientações da Secretaria das Mulheres, de acordo com o previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024 celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 10001.008489/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis (veículos), conforme especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS e como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DAS MULHERES Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO