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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2024 · pág. 79

DOE 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 79

1º TERMO ADITIVO AO 2º EDITAL BIBLIOTECAS E MUSEUS COMUNITÁRIOS

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007442/2024-17; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 2º EDITAL BIBLIOTECAS E MUSEUS COMUNITÁRIOS , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 8.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 29 de novembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO 2º EDITAL PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Política para as Artes - COARTE, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007448/2024-86; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 2º EDITAL PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 7.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 29 de novembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO 3º EDITAL PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural - CODAC nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007409/2024-89; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 3º EDITAL PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 8.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 29 de novembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO 4° EDITAL CULTURA E ARTE LGBTI+

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural - CODAC nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007410/2024-11; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 4° EDITAL CULTURA E ARTE LGBTI+ , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 7.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 29 de novembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO 4° EDITAL CULTURA INFÂNCIA

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural - CODAC nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007413/2024-47; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 4° EDITAL CULTURA INFÂNCIA , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 7.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 29 de novembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadora de Patrimônio Cultural e Memória, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007441/2024-64; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 8.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 29 de novembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º TERMO ADITIVO AO EDITAL ARTE DA PALAVRA

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Célula do Livro, Leitura e Literatura - CELIV, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.007416/2024-81; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE t ornar público o 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL ARTE DA PALAVRA , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 8.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 29 de novembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ