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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2024 · pág. 11

DOE 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 175

PORTARIA Nº418/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 04.11.2024, da Portaria Nº0295/2019 de 14.06.2019, publicada no D.O.E. de 27.06.2019, que designou o servidor JEDIDIAS PEREIRA SOUZA , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497667-1-8, para a Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, e designá-lo para a Célula de Programação e Execução Financeira. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº020/2024 O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 21 (publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2024). RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 08 de novembro de 2024. José Osani Lopes Sampaio

SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº020/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº21/2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.2282014-2 AGROFORT LTDA
02 06.547405-8 JHONATAN GONÇALVES DA SILVA
03 07.157427-1 LUIZ EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA
04 07.208329-8 ZITA CARLA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

*** *** * ATO DECLARATÓRIO Nº024/2024 A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO em Aracati, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4º e § 5º, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal NUAT ARACATI em Aracati, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0029/2024 (publicado no D.O.E. de 27 de SETEMBRO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL** 001 06.583484-4 GESSO E CALCARIO JAGUAR LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,em Aracati, 29 de outubro de 2024. Francisca Íris dos Reis

SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO


ATO DECLARATÓRIO Nº026/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃODA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 062/2024(publicado no D.O.E. de 12/09/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à datada publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF RAZÃO SOCIAL
01 07.012105-2 JOSE JACSON TEIXEIRA DA SILVA 07622005371
02 06.174397-6 JOSE LEIRTON DOS SANTOS SILVA 03274839388
03 07.034980-0 JOSE VAGNER ALVES NOGUEIRA 04169766385
04 06.762782-0 KALLINY KELLY ARAUJO BARROS 00014824329
05 06.336482-4 KLEBER WEYMY MOTA LIMA
06 06.774675-6 LAURITA THALICYA COSTA PEQUENO ALVES - ME
07 07.006137-8 LEILA CARNEIRO MATIAS 07035467327
08 06.594639-1 LUIZA SABRYNA BARROS DE LIMA TORRES 2906535338
09 06.171313-9 LUZINEIDE DE SOUZA CAMPOS 02155922396
10 07.096787-3 MANUEL IZAK PEREIRA 31645005801
11 06.154021-8 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 49481541304
12 06.703558-2 MARIA CLAUDIANA MORAES DE SOUSA ME
13 06.140661-9 MARIA ITAELE FERNANDES DE QUEIROZ 07018845335
14 07.086075-0 MARIA IVONEIDE DOS SANTOS 78784182334
15 06.743674-9 MARIA JESCIANE SOARES DE AMORIM 07506272393
16 06.745205-1 MARIA RIVALDA BATISTA SOUZA 14528960893
17 06.237219-0 MATHEUS BATISTA LEITE SOBRINHO 07092963397
18 06.539300-7 PRICILA LORANIA HONORIO DE LIMA 0291172130
19 07.086179-0 RAFAELA DE ALCANTARA PEREIRA 38244046805

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 08 de novembro de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


ATO DECLARATÓRIO Nº026/2024

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0021/2024 (publicado no D.O.E. de. 21 de Agosto de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 11 de novembro de 2024.

Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO