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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2024 · pág. 37

DOE 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024

201

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 842,55 plementar Estadual n°268/2021lementar Estadual n°268/2021 R$ 271,52 TOTAL R$ 17.641,00

Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde - GDSS 1(3%) Art. 1º da Lei Complementar nº268 de 30 de dezembro de 2021 Gratificação por Encargo de Atividade Assistencial em Saúde - Art. 3° da Lei Complementar Estadual n°268/2021lementar Estadual n°268/2021

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00435906/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ALDEZITA TAVARES ARARUNA CORREA , CPF 144.747.193-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10603919, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521 /2023. R$ 20.596,32
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 1.029,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, com as alterações da Lei
Estadual n° 17.393/2021 e Lei Estadual n° 18.429/2023 c/c o Decreto n° 32.014 /2016.
R$ 1.675,76
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019. R$ 8.397,77
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 6.178,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998 /2022. R$ 3.753,57
TOTAL R$ 41.632,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05275069/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GLAURIA MARIA FRUTUOSO SALDANHA , CPF 220.756.233-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12535619, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 20.051,24
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.007,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016 R$ 1.631,41
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011, nº 17.393 /2021 e nº 17.998/2022 R$ 8.840,00
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 3.007,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º,2º e 3º da Lei Estadual nº17.998/2022 R$ 3.654,23
TOTAL R$ 40.192,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA CEARAPREV Nº32/2024.

INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA CEARAPREV - CSPD-CEARAPREV, CONFORME ART. 7° DA LEI ESTADUAL N°18.699/2024 NA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido na Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Fundação de Previdência Social de instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da Cearaprev (CSPD-Cearaprev) para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, Necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.o 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, sendo responsável por:

Art.3º As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela sua Coordenadoria, devendo ser observada,