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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2024 · pág. 50

DOE 13/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024

d. cópia do comprovante de endereço;

f. cópia do cartão de vacinação, conforme Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade;

h. cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF); i. cópia do comprovante do Número de Identificação Social (NIS) da/o estudante para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

j. laudo, relatório ou atestado que comprovem alergias alimentares, doenças, transtornos e/ou deficiências, caso possua.

3.4.1 No caso da matrícula de estudantes veteranas/os, deverá haver apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada unidade escolar elencar que documentos deverão ser entregues.

3.4.2 Os documentos não entregues no ato da matrícula, principalmente, para as/os estudantes do Ensino Médio (RG/CIN, CPF e NIS), deverão ser entregues na secretaria da unidade escolar até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo, ficando a/o secretária/o escolar incumbida/o do acompanhamento da entrega da devida documentação a ser monitorado pela Crede/Sefor, por meio da Superintendência Escolar.

3.4.2.1 A falta dos documentos citados no item 3.4 não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento. 3.4.2.2 No caso do cartão de vacinação, conforme a Lei Estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 (trinta) dias. 3.5 Quando se tratar de estudante em situação de itinerância e/ou cigana/o, migrantes, refugiadas/os, apátridas/os e solicitantes de refúgio, de estudantes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, após o cumprimento de medida socioeducativa de internação, em medida protetiva, de pessoas em situação de rua, do público-alvo da Educação Especial, de pessoas com doenças raras e em internação hospitalar/domiciliar deverá ser garantido o direito à matrícula em qualquer época do ano, considerando a Seção 2 deste Anexo, que trata da organização da oferta.

3.5.1 Nos casos elencados anteriormente, se houver ausência de documentos necessários à matrícula, esta deverá ser garantida sem impedimentos. 3.5.1.1 A escola deverá proceder à regularização da vida escolar da/o estudante quando as informações não puderem ser aferidas por meio de documentos, procedendo à avaliação diagnóstica, quando for o caso.

3.6 No ato da matrícula, deverá ser preenchida também uma ficha de informações de saúde da/o estudante pela/o mãe/pai/responsável ou pela/o estudante com idade igual ou superior a 18 anos, cujo modelo está disponível na aba Acadêmico (material de escrituração) do Sige Escola - Módulo Acadêmico. 3.7 No ato da matrícula, em qualquer etapa, a unidade escolar deverá registrar no cadastro da/o estudante se esta/e é usuária/o de transporte escolar. 3.8 As famílias com filhas/os em idade escolar diferentes (veteranas/os e/ou novatas/os) conforme o art. 53 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) terão prioridade de matrícula de todas/os em um única escola e em um único dia desde que ofereça os níveis de ensino desejados e as condições de atendimento, conforme redação dada pela Lei nº 13.845 de 2019, respeitando o calendário de matrícula da escola.

3.9 No ato da matrícula, quando requerido, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa, além do nome civil, deverá ser incluído o nome social de pessoas trans e travestis, precedendo o nome civil, em todos os seus registros escritos e no Sige Escola - Módulo Acadêmico, conforme determina a Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019 e a Resolução CEE nº 463/2017.

3.9.1 A/O estudante com idade igual ou superior a 18 anos poderá manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pelo estabelecimento de ensino no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.

3.9.2 Para as/os estudantes menores de 18 anos, a inclusão do seu nome social poderá ser feita mediante autorização, por escrito, das/os mães/pais/responsáveis legais ou por decisão judicial. 3.9.3 Os modelos de requerimento para a inserção do nome social de estudantes maiores e menores de idade estão anexos no Sige Escola - Módulo Acadêmico, na aba Ajuda (manuais). 3.10 De acordo com a Resolução CEE nº 463/2017, de 05/07/2017 e Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019, a inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas trans e travestis, deverá se dar também no ato da expedição de declarações, certidões, históricos escolares, certificados, diplomas e quaisquer outros documentos oficiais, quando for o caso, pelos estabelecimentos de ensino.

3.11 Quanto ao preenchimento da autodeclaração étnica das/os estudantes, faz-se necessário dar atenção ao campo cor/raça que deverá ser preenchido e revisto a cada renovação de matrícula, após consultá-las/os. 3.11.1 No caso em que a/o estudante for declarada/o indígena, deverá ser marcada a etnia à qual pertence. 3.11.2 As/Os estudantes integrantes de povos e comunidades tradicionais deverão indicar essa informação no ato da matrícula, escolhendo entre quilombola e cigana/o. 3.12 A responsabilidade pela informação étnico-racial, quando maior de 16 anos, será da/o própria/o estudante; e para os demais, será das/os mães/pais ou responsáveis, inclusive para os casos previstos nos itens 3.11.1 e 3.11.2. 4 As etapas do processo de matrícula se efetivam por meio das ações a seguir, que serão executadas pela unidade escolar, sob a coordenação da Crede/Sefor, mediante a operacionalização por meio do Sige Escola - Módulo Acadêmico:

4.1 Definição da oferta de ensino (níveis e modalidades), de acordo com o previsto neste Anexo;

4.2 Processamento do mapa de oferta de vagas, incluindo vagas para veteranas/os, remanejadas/os pelos processos interno e externo, e estudantes novatas/os; 4.3 Inclusão da previsão de matrícula de veteranas/os e confirmação da matrícula, registrando na oferta de vagas;

4.4 Remanejamento das/os estudantes entre as escolas da rede pública estadual e veteranas/os que solicitaram transferência por necessidade pessoal;

4.5 Remanejamento e confirmação da matrícula das/os estudantes da rede pública municipal;

4.6 Realização da matrícula de estudantes novatas/os e veteranas/os em situação de abandono;

4.7 Promoção de ajustes no sistema e conclusão do processo de matrícula inicial. 5 É terminantemente proibida a cobrança de taxa para a efetivação da matrícula ou solicitação de material escolar à/ao estudante ou a seus responsáveis. 6 Sobre a organização das turmas.

6.1 A escola deverá considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho das/os estudantes e para a efetivação do seu projeto pedagógico, levando em conta essa premissa para melhor definir seus critérios de enturmação.

6.1.1 No processo de enturmação, a escola precisará considerar a situação das/os estudantes usuárias/os de transporte escolar, conforme previsto nos subitens 3.5, 3.5.1 e 3.5.1.1 na Seção 3, do planejamento da matrícula, tópico I deste Anexo.

6.2 Considerando a quantidade de estudantes, cada turma deverá ter a seguinte composição. 6.2.1 Ensino Fundamental

ANOS NÚMERO DE ESTUDANTES
1º ao 3º ano 25 a 30
4º e 5º ano 30 a 35
6º ao 9º ano 35 a 40
SÉRIES NÚMERO DE ESTUDANTES
1ª série 35 a 45
2ª série 35 a 45
3ª série 35 a 45

6.2.2 Ensino Médio SÉRIES NÚMERO DE ESTUDANTES 1ª série 35 a 45 2ª série 35 a 45 3ª série 35 a 45 6.2.3 Na escola de Tempo Integral com oferta do ensino bilíngue, as turmas deverão ser compostas por, no máximo, 30 estudantes, para atender o Decreto nº 34.796/2022. 6.2.4 Educação de Jovens e Adultos

ETAPAS NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Fundamental – Anos Iniciais 30 a 35
Ensino Fundamental – Anos Finais 35 a 40
Ensino Médio 35 a 45

6.3 A escola somente poderá criar outra turma quando ultrapassar o número máximo de estudantes previsto para cada turma, considerando o nível/modalidade e conforme dados informados no Sige Escola - Módulo Acadêmico, a serem acompanhados pela Crede/Sefor durante todo o processo de matrícula. 6.4 Situações excepcionais poderão gerar a necessidade de formação de turmas com um número menor de estudantes, cabendo à Crede/Sefor em articulação com a SexecEMP e SexecEDH analisar cada situação e decidir sobre o funcionamento da turma. 6.5 Para as escolas indígenas serão apresentados critérios específicos de organização das turmas, conforme estabelecido no item C, do tópico V deste Anexo. 6.6 As escolas que ofertam a escolarização para pessoas privadas de liberdade, em UP ou CS, deverão atender aos critérios específicos de organização das