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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2024 · pág. 51

DOE 12/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFI|CIAL DO|ESTADO |
EDUCAÇÃO|SÉRIE 3 | A
|NO XVI N|º215 | FORT
SAÚDE|ALEZA, 12
|DE NOV|EMBRO DE
MEIO AMBIE|111
2024
NTE
| |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| |MUNICÍPIOS|ÍNDICE|PARTICIPAÇÃO|COEFICIENTE
DE RATEIO|ÍNDICE|PARTICIPAÇÃO|COEFICIENTE
DE RATEIO|ÍNDICE|PARTICIPAÇÃO|COEFICIENTE
DE RATEIO| ||IQEI|IQEI/ΣIIQEI|(IQEI/ΣIIQEI)
X 18% X 100|IQSI|IQSI/ΣIQSI|(IQSI/ΣIQSI) X
15% X 100|IQMI|IQMI/ΣIQMI|(IQMI/ΣIQMI)
X 2% X 100| |Pires Ferreira|0,0090922|0,0090922|0,1636590|0,0036039|0,0036039|0,0540585|0,9500000|0,0055243|0,0110487| |Poranga|0,0063377|0,0063377|0,1140783|0,0032828|0,0032828|0,0492421|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Porteiras|0,0061152|0,0061152|0,1100734|0,0038809|0,0038809|0,0582141|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Potengi|0,0058603|0,0058603|0,1054860|0,0047248|0,0047248|0,0708716|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Potiretama|0,0080368|0,0080368|0,1446631|0,0091071|0,0091071|0,1366061|0,6500000|0,0037798|0,0075597| |Quiterianópolis|0,0067960|0,0067960|0,1223283|0,0044502|0,0044502|0,0667526|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Quixadá|0,0048294|0,0048294|0,0869295|0,0051508|0,0051508|0,0772613|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Quixelô|0,0040901|0,0040901|0,0736218|0,0042656|0,0042656|0,0639842|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Quixeramobim|0,0067613|0,0067613|0,1217041|0,0057183|0,0057183|0,0857749|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Quixeré|0,0044720|0,0044720|0,0804955|0,0094615|0,0094615|0,1419225|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Redenção|0,0042231|0,0042231|0,0760158|0,0057239|0,0057239|0,0858585|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Reriutaba|0,0085207|0,0085207|0,1533727|0,0053068|0,0053068|0,0796025|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Russas|0,0052762|0,0052762|0,0949724|0,0100443|0,0100443|0,1506647|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Saboeiro|0,0041272|0,0041272|0,0742888|0,0043176|0,0043176|0,0647639|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Salitre|0,0066563|0,0066563|0,1198140|0,0055811|0,0055811|0,0837162|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Santa Quitéria|0,0053209|0,0053209|0,0957769|0,0053837|0,0053837|0,0807551|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Santana do Acaraú|0,0076284|0,0076284|0,1373116|0,0054291|0,0054291|0,0814365|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Santana do Cariri|0,0048684|0,0048684|0,0876321|0,0046584|0,0046584|0,0698756|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |São Benedito|0,0062112|0,0062112|0,1118012|0,0053885|0,0053885|0,0808272|0,7000000|0,0040706|0,0081411| |São Gonçalo
do Amarante|0,0040816|0,0040816|0,0734687|0,0051166|0,0051166|0,0767491|0,6500000|0,0037798|0,0075597| |São João do
Jaguaribe|0,0046022|0,0046022|0,0828399|0,0115972|0,0115972|0,1739573|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |São Luís do Curu|0,0033840|0,0033840|0,0609128|0,0050423|0,0050423|0,0756351|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Senador Pompeu|0,0070361|0,0070361|0,1266500|0,0053503|0,0053503|0,0802540|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Senador Sá|0,0068155|0,0068155|0,1226792|0,0034987|0,0034987|0,0524808|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Sobral|0,0084988|0,0084988|0,1529790|0,0052996|0,0052996|0,0794937|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Solonópole|0,0074497|0,0074497|0,1340949|0,0048913|0,0048913|0,0733693|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Tabuleiro
do Norte|0,0045606|0,0045606|0,0820917|0,0095952|0,0095952|0,1439278|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Tamboril|0,0078006|0,0078006|0,1404102|0,0049053|0,0049053|0,0735802|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Tarrafas|0,0034254|0,0034254|0,0616572|0,0050822|0,0050822|0,0762330|0,9000000|0,0052336|0,0104672| |Tauá|0,0051698|0,0051698|0,0930560|0,0053901|0,0053901|0,0808510|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Tejuçuoca|0,0040663|0,0040663|0,0731934|0,0049559|0,0049559|0,0743379|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Tianguá|0,0041669|0,0041669|0,0750041|0,0049126|0,0049126|0,0736884|0,4500000|0,0026168|0,0052337| |Trairi|0,0046932|0,0046932|0,0844783|0,0051294|0,0051294|0,0769403|0,0000000|0,0000000|0,0000000| |Tururu|0,0050204|0,0050204|0,0903674|0,0047284|0,0047284|0,0709263|0,5000000|0,0029076|0,0058152| |Ubajara|0,0066079|0,0066079|0,1189423|0,0048115|0,0048115|0,0721722|0,5500000|0,0031983|0,0063967| |Umari|0,0055032|0,0055032|0,0990571|0,0039895|0,0039895|0,0598426|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Umirim|0,0024753|0,0024753|0,0445546|0,0043978|0,0043978|0,0659663|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Uruburetama|0,0038571|0,0038571|0,0694277|0,0049993|0,0049993|0,0749893|0,7000000|0,0040706|0,0081411| |Uruoca|0,0063652|0,0063652|0,1145737|0,0037574|0,0037574|0,0563607|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Varjota|0,0084854|0,0084854|0,1527367|0,0045203|0,0045203|0,0678038|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Várzea Alegre|0,0056244|0,0056244|0,1012398|0,0047447|0,0047447|0,0711701|1,0000000|0,0058151|0,0116302| |Viçosa do Ceará|0,0046890|0,0046890|0,0844027
SECRET|0,0046595
ARIA DA|0,0046595
PROTEÇÃO S|0,0698920
OCIAL|1,0000000|0,0058151|0,0116302|

PORTARIA Nº435/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA , ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 24.10.2024, a fim de participar das Atividades: 1ª) Reunião da Câmara de Assessoria Técnica do Fórum Nacional de Secretários do Estado da Assistência Social - Fonseas (21.10.2024); 2ª) Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Secretários do Estado da Assistência Social – Fonseas (22.10.2024); 3ª) 26ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUAS (23.10.2024), concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.395,17 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 6.919,36 (seis mil novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.


2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°004/2024 IG Nº1352121

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024), do Edital de Chamamento Público n° 015/2023; através do Processo Administrativo nº 47001.016943/2024-93. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº004/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Acompanhamento, assessoramento e monitoramento da execução de ações continuadas, na gestão e operacionalização de Programas Estaduais e Federais executados no Estado do Ceará, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente a 11,20% do valor total inicial da parceria, conforme