DOE 12/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
| PEDIDO | NOME | CÓD | CARGO | SEGMENTO | SITUAÇÃO NO EXAME TOXICOLÓGICO |
|---|---|---|---|---|---|
| 21641 | Samuel Venuto Dias | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 2144 | Samuel Ximenes de Aguiar | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 2960 | Sanmarone Pereira de Oliveira | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 352 | Sara Maria Silva Morais | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Apto |
| 2559 | Savio Rodrigues Gomes | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 12279 | Sebastiao Soares Lopes | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 2745 | Sergio Mendes de Araujo Neto | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Inapto |
| 21747 | Shavila Rocha Pereira | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 20075 | Simiao Luis Silva Lima | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Inapto |
| 1304 | Smily Costa de Vasconcelos | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 22324 | Tatiane Aparecida Rottini Ximenes | 12 | Socioeducador - Sobral | PcD (condicional) | Apto |
| 9807 | Thais Ferreira Alves | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 23550 | Thais Macedo Costa | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Inapto |
| 3844 | Thiago Campos de Castro Farrapo | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 1936 | Thiago Duarte da Silveira | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 15328 | Thiago William Mesquita Oliveira | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 22616 | Thiara Alves Pacifico | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 25182 | Tiago de Albuquerque Vasconcelos | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Inapto |
| 11136 | Tiago do Nascimento | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 10376 | Tiago Freitas da Silva | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Apto |
| 6686 | Valdi Pereira Pontes Neto | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 4745 | Valmir Silva Aragao Junior | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 2465 | Valmor Tarcio dos Santos Luz | 12 | Socioeducador - Sobral | PcD e Negro (condicional) | Apto |
| 11877 | Valter Francisco de Carvalho | 12 | Socioeducador - Sobral | PcD (condicional) | Apto |
| 12136 | Vania Maria Vasconcelos | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 2061 | Vicente Luciano Melo Oliveira | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 276 | Victor Esdras de Sousa Lemos | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Apto |
| 12852 | Vinicius Freitas e Silva | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Apto |
| 3420 | Virna Melo Matos | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 4368 | Wadan de Azevedo Gadelha | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Apto |
| 3490 | Waldemir Muniz Feijo Rocha | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 16584 | Wandeilson Silva Costa | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 25216 | Welton Ronald Vasconcelos Alves | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 17234 | Wender Silva Rodrigues | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 7173 | William da Costa Sousa | 12 | Socioeducador - Sobral | Negro (condicional) | Apto |
| 3298 | William Kervin Quintino Pereira | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 4118 | Willian da Cunha Cordeiro | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 8937 | Wilson Terceiro de Morais Junior | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 364 | Yago Pereira da Silva | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 1570 | Yan Lucas Moura Ferreira | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 6131 | Yara de Sousa Santos | 12 | Socioeducador - Sobral | Ampla disputa | Apto |
| 5962 | Yuri Pinto de Sousa | 12 | Socioeducador - Sobral *** *** *** |
Ampla disputa | Apto |
EDITAL Nº07/2024 – SEAS/SPS , de 07 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REFERENTE AOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE SOCIOEDUCADOR E ANALISTA SOCIOEDUCATIVO, COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam pública a convocação para a Avaliação Psicológica, 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.
Da Avaliação Psicológica
1.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos, abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psicomotora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo.
2.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.
3.A avaliação psicológica será realizada por psicólogos habilitados e registrados no Conselho Regional de Psicologia com experiência para este fim, por meio de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos. 4.O laudo individual do resultado da avaliação será de responsabilidade de três psicólogos da equipe indicada pela CEV/UECE.
5.Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo foram definidos seguindo as atribuições dos cargos estabelecidas no Edital de regulamentação do Concurso e na Lei nº 16.178/2016, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.
6.A avaliação psicológica será realizada em duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. 7.Entre a primeira e a segunda oportunidades deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
-
8.Os atributos psicológicos do perfil profissiográfico inerentes a estes cargos que serão avaliados em cada candidato são os seguintes:
-
I - Controle Emocional – habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, adaptando-se às exigências ambientais, sem comprometer sua capacidade de raciocínio;
-
II – Ansiedade – Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras, deixando-o em constante estado de alerta;
-
III – Impulsividade - Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;
-
IV – Desenvolvimento Cognitivo – Fator G de inteligência Geral, associado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;
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V – Controle da Agressividade – Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando esta energia à realização de atividades benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se