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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2024 · pág. 31

DOE 12/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024

211

PEDIDO NOME CÓD CARGO SEGMENTO SITUAÇÃO
21747 Shavila Rocha Pereira 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
1304 Smily Costa de Vasconcelos 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
22324 Tatiane Aparecida Rottini Ximenes 12 Socioeducador - Sobral PcD (condicional) Habilitado
9807 Thais Ferreira Alves 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
3844 Thiago Campos de Castro Farrapo 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
1936 Thiago Duarte da Silveira 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
15328 Thiago William Mesquita Oliveira 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
22616 Thiara Alves Pacifico 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
11136 Tiago do Nascimento 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
10376 Tiago Freitas da Silva 12 Socioeducador - Sobral Negro (condicional) Habilitado
6686 Valdi Pereira Pontes Neto 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
4745 Valmir Silva Aragao Junior 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
2465 Valmor Tarcio dos Santos Luz 12 Socioeducador - Sobral PcD e Negro (condicional) Habilitado
11877 Valter Francisco de Carvalho 12 Socioeducador - Sobral PcD (condicional) Habilitado
12136 Vania Maria Vasconcelos 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
2061 Vicente Luciano Melo Oliveira 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
276 Victor Esdras de Sousa Lemos 12 Socioeducador - Sobral Negro (condicional) Habilitado
12852 Vinicius Freitas e Silva 12 Socioeducador - Sobral Negro (condicional) Habilitado
3420 Virna Melo Matos 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
4368 Wadan de Azevedo Gadelha 12 Socioeducador - Sobral Negro (condicional) Habilitado
3490 Waldemir Muniz Feijo Rocha 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
16584 Wandeilson Silva Costa 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
25216 Welton Ronald Vasconcelos Alves 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
17234 Wender Silva Rodrigues 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
7173 William da Costa Sousa 12 Socioeducador - Sobral Negro (condicional) Habilitado
3298 William Kervin Quintino Pereira 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
4118 Willian da Cunha Cordeiro 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
8937 Wilson Terceiro de Morais Junior 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
364 Yago Pereira da Silva 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
1570 Yan Lucas Moura Ferreira 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
6131 Yara de Sousa Santos 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado
5962 Yuri Pinto de Sousa 12 Socioeducador - Sobral Ampla disputa Habilitado

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL Nº002/2024-SEAS

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.191/0023-06; e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DR-CE , inscrito no CNPJ sob o nº 03.768.202/0001-76. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional tem por objeto a definição de diretrizes para mútua cooperação institucional e técnica para a contratação de aprendizes, na forma do art. 429 da CLT, e do art. 66, inciso II, § 2º (inciso I) e 3º, do Decreto nº 9.579/2018, de modo que: a) a Empresa Contratante contratará aprendizes, assegurando-lhes todos os direitos previstos na legislação trabalhista; b) a Entidade Formadora promoverá as aulas teóricas; c) a Entidade Concedente promoverá as aulas práticas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 429 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. E ART 66, § 3°, DO DECRETO FEDERAL Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE - 2018. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO nº 002256.2023.07.000/2. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 10 (dez) meses, a contar da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; ANDERSON ALONSO GOMES DE SOUZA e HENRIQUE GONÇALEZ DA CUNHA – RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA; PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DR-CE; E ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA SAÚDE

O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ROBERTA MARIA ROCHA LIMA , matrícula 49234910, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 14 de Outubro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) OLAVO ANDRADE FILHO , matrícula 30162382, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Unidade, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO DANIEL DE SOUSA , matrícula 30005392, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo DAS-5, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O ( A ) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) VERA MARIA CAMARA COELHO , matrícula 40213511, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 11 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Tania Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE