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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2024 · pág. 21

DOE 11/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024

77

AUTO AVALIAÇÃO DA AVALIAÇÃO CHEFIA

1. QUALIDADE DO TRABALHO

6.APROVEITAMENTO DOS RECURSOS E RACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS
1)Não se preocupa em utilizar os materiais de trabalho de forma adequada, desperdiçando-os. Não apresenta ideias para simplificar e agilizar os processos
de trabalho.
2)Raramente utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, muitas vezes desperdiçando-os. raramente apresenta ideias para simplificar e agilizar os
processos de trabalho.
3)Utiliza constantemente os materiais de trabalho de forma adequada, buscando não desperdiçá-los. ‘Frequentemente apresenta ideias para simplificar e
agilizar os processos de trabalho.
4)Sempre utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, sem desperdiçá-los e buscando diminuir o consumo . Sempre apresenta ideias para simplificar
e agilizar os processos de trabalho.
7. CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE
1)Não tem capacidade de relacionamento adequado e interação com a equipe, criando um clima desagradável de trabalho. Não aceita sugestões dos membros
da equipe para diminuir suas dificuldades.
2)Tem pouca capacidade de relacionamento adequado e interação com a equipe, não se preocupando em manter um bom clima de trabalho. Às vezes aceita
sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades.
3)Tem boa capacidade de relacionamento adequado e interação com a equipe, buscando manter um bom clima de trabalho. Aceita sugestões dos membros
da equipe para diminuir suas dificuldades.
4)Tem excelente capacidade de relacionamento e interação com a equipe, sempre mantendo um bom clima de trabalho. Não apresenta dificuldades de
trabalho em equipe.
8. DISCIPLINA
1)Mostra-se resistente no cumprimento dos deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo.
2)Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.
3)Mantém um com portamento satisfatório, atendendo aos seus deveres na unidade.
4)sempre cumpre as normas e deveres além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.
9. RESPONSABILIDADE
1)Não cumpre adequadamente suas atribuições, necessitando de permanente orientação e controle.
2)Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições de seu cargo.
3)Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.
4)Conhece suas atribuições, executando suas atividades além das expectativas, antecipando as soluções.
10. POSTURA ADEQUADA E ILIBADA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES
1)Tem comportamento repreensível, demonstrando inclinação para prática de ilícitos, desdenhando constantemente das normas da instituição.
2)Recebe críticas constantes quanto ao comportamento praticado no ambiente de trabalho, demonstrando desinteresse no cumprimento das normas da instituição.

3)Apresenta comportamento adequado no ambiente de trabalho, respeitando as normas da instituição.
4) Apresenta comportamento irrepreensível no ambiente de trabalho, inclusive influenciando a equipe no comprimento das normas da instituição.
11. BOM RELACIONAMENTO COM SERVIDORES, GESTORES E PÚBLICO EXTERNO
1)Apresenta nível insuficiente de sociabilidade, cortesia, urbanidade e de comunicação.
2)Apresenta nível baixo de sociabilidade, cortesia, urbanidade e de comunicação.
3)Apresenta nível médio de sociabilidade, cortesia, urbanidade e de comunicação.
4)Apresenta alto nível de sociabilidade, cortesia, urbanidade e de comunicação.
12. EQUILÍBRIO EMOCIONAL
1)Apresenta desequilíbrio emocional, gerando desacreditação da equipe e desarmonia no ambiente de trabalho.
2)Apresenta desequilíbrio emocional, tendo necessidade constante de apoio de outros membros no da equipe de trabalho.
3)Apresenta equilíbrio emocional satisfatório, não gerando dificuldades no ambiente de trabalho. Contribuindo para a harmonia da equipe no ambiente de trabalho.
4)Apresenta equilíbrio emocional. Contribuindopara a harmonia da equipe no ambiente de trabalho.
PONTUAÇÃO

_______ ______ Assinatura do servidor avaliado Avaliador

Fortaleza-CE, _/ _/____

ANEXO II AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PERÍODO AVALIATÓRIO DE //_ A // IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO Nome completo__________ Matrícula: ___ Cargo:______Unidade de exercício: _______ Data de admissão: _/_/_ Data de Conclusão do estágio probatório: _/_/_

MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO

MEMBRO 1 Nome completo__________ Matrícula: __ Cargo:______ Unidade de exercício: _____

MEMBRO 2 Nome completo__________ Matrícula: __ Cargo:______ Unidade de exercício: _____ MEMBRO 3 Nome completo__________ Matrícula: __ Cargo:______ Unidade de exercício: _____

PARECER DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO

A Comissão Setorial de avaliação do estágio probatório atribui a pontuação de _ pontos, correspondente a avaliação final do servidor acima nominado, conforme avaliação do chefe imediato considerando os critérios definidos pela Portaria nº 2511/2024. Estando o servidor _______(apto/inapto) para efetivação no referido cargo.

_____ ____ _________ MEMBRO 1 MEMBRO 2 MEMBRO 3

NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Estou ciente do resultado a mim atribuído pela comissão setorial de avaliação especial do estágio probatório.

___________ Assinatura do servidor avaliado


PORTARIA Nº2593/2024.

ALTERA O GESTOR DO TERMO DE AJUSTE Nº004/2023 CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM A PREFEITURA DE GRANJEIRO/CE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 154, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Gestor do Termo de Ajuste nº 004/2023, passando da Sra. RENATA DANTAS LEITE, para a Sra. CAMILA SILVA DE MORAES LIMA, matrícula nº 300016.7.2.

Parágrafo Único. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no instrumento mencionado no caput deste artigo. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO