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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2024 · pág. 49

DOE 11/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 49

CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , a quantia de R$ 1.333,77 (hum mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), equivalente ao pagamento da fatura do mês de Maio de 2024, correspondente a Areninha de Mombaça - CE, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001258/2024-49. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 07 de Novembro de 2024. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE

O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; o Decreto Estadual Nº 34.567, de 20 de março de 2022, que regulamenta a Lei Nº 15.700/2014; a Portaria SEFAZ vigente que estipula o limite financeiro anual para a Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará; e, no que couber às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE , que regulamenta o processo de inscrição e análise pública de projetos das quatro manifestações esportivas (educacional, participação, formação e rendimento) que visem a captação de recursos através da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

1.1.O presente edital alinha-se à Lei Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, que concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS), que atendam a, pelo menos, uma das quatro manifestações esportivas: desporto educacional, desporto de participação, desporto de formação ou desporto de rendimento.

1.1.5.1.Considera-se pessoa jurídica de natureza desportiva aquela em cujo ato constitutivo conte, expressamente, entre suas atividades e finalidades, atividades de desporto e esporte em geral;

1.1.6.Responsável técnico: profissional de educação física, inscrito no sistema CONFEF/CREF, ou profissional de gestão desportiva e lazer, inscrito no sistema CFA/CRA para projetos nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto Nº 34.567/2022; ou profissional de arquitetura ou engenharia civil, para projetos nos termos do inciso II do Decreto Nº 34.567/2022, inscrito no conselho competente; indicado pelo proponente e que responderá tecnicamente pela execução do projeto;

1.1.7.Certificado de Autorização de Captação (CAC): documento emitido pela SESPORTE, após habilitação documental, contendo a identificação do proponente, a denominação do projeto e sua respectiva manifestação, data de habilitação e valor autorizado para captação de recursos;

1.1.8.Certificado de Aprovação de Projeto (CAP): documento emitido pela SESPORTE, após aprovação do projeto pela CPEPI, que possibilita a execução da proposta;

1.1.9.Contrapartida social: ato, atividade ou ação a ser executada pelo proponente no âmbito da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, a ser definida pelo respectivo titular da pasta, atendendo às necessidades públicas na área esportiva, conforme disposto no inciso VIII do artigo 3º do Decreto Nº 34.567/2022;

1.1.12.Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP): documento fiscal emitido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ que autoriza o patrocinador/doador a deduzir do ICMS devido mensalmente o valor nele especificado;

1.1.13.Desporto educacional: praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; 1.1.14.Desporto de participação: caracteriza-se pela prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

1.1.15.Desporto de formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição; 1.1.16.Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e essas com a de outras nações.

1.2.O Edital visa atender aos seguintes objetivos:

a)promover e fomentar o esporte e a prática de atividade física no Estado do Ceará;

b)fortalecer o setor esportivo como eixo do desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado. 2.DO OBJETO 2.1.O presente Edital tem como objeto a análise e o apoio de projetos desportivos e paradesportivos, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará, com prazo máximo de execução de 01 (um) ano.

a)desporto educacional;

b)desporto de participação;

c)desporto de formação;

d)desporto de rendimento.

b)doação;

3.1.Os recursos do presente Edital são oriundos da Lei Nº 15.700/2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos que objetivem estimular a prática de atividades desportivas e paradesportivas.

3.2.A emissão dos Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP) pertinentes aos projetos apoiados pelo presente Edital, não pode ultrapassar os limites vigentes fixados pela Secretaria da Fazenda.

3.3.Conforme o Decreto Nº 34.56/2022, os proponentes deverão encaminhar seus projetos à SESPORTE para a obtenção do Certificado de Aprovação de Projetos (CAP), observando-se os limites de 90.000 (noventa mil) UFIRCEs, para projetos em geral, e 300.000 (trezentos mil) UFIRCEs, para projetos que envolvam a execução exclusiva de serviços de engenharia (construção, reforma ou ampliação de infraestruturas esportivas). 3.4.Para garantia de atendimento a todas as manifestações esportivas no presente Edital, os recursos citados no item 3.1 serão distribuídos conforme a seguinte ordem de prioridade:

MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA PERCENTUAL Desporto educacional Desporto de participação 70% Desporto de formação Desporto de rendimento 30%