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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2024 · pág. 56

DOE 11/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024

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em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº223/2024, DE 05 NOVEMBRO DE 2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.683.984-0 DALVA DUARTE COMERCIO DE COLCHÕES LTDA
02 06.420.031-0 J A DE SOUSA SILVA RESTAURANTE E BAR
03 06.974.426-2 JOSE CLAUDINO F DOS SANTOS
04 06.791.115-3 K M QUEIROZ FORTALESA COSMETICOS
05 06.314.379-8 P C M FEITOSA - ME
06 06.741.479-6 R S INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº488/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 24 de outubro de 2024.

Jose Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº488/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.176.554-6 CABO SERVIÇOS DE LOCACOES LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº218/2024- CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.28416). no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº218/2024 CESEC

Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.190.696-4
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
2024.21472

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2021 (PRÉ RESERVA 1341955)

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO CONTRATO Nº 076/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SOBRAL , CNPJ: 07.817.778/0001-37; V – ENDEREÇO: Rua Doutor Monte, 563 Centro Sobral – CE, CEP: 62.011-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.317294/2024-18. Art. 65, inciso II, alínea “d” c/c §5º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo o REEQUILÍBRIO FINANCEIRO do Contrato nº076/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do aditivo importa a quantia de R$ 14.475,68 (quatorze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos deste aditivo passa a vigorar retroativamente a partir de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Ana Paula Pires de Andrade, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº132 , de 04 de novembro de 2024.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/ IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar o acréscimo dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
104.5 CE050015 Débito especial ICMS de operações com energia elétrica no Mercado de Curto Prazo (MCP) 01/10/2024
104.6 CE050016 Débito especial ICMS decorrente de operações de entrada de energia elétrica, devido pela conexão
epelo uso direto dos sistemas de transmissão,nos termos do Convênio ICMS 117/04
01/10/2024

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 04 de novembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA