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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2024 · pág. 2

DOE 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades

Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

LEI COMPLEMENTAR Nº336 , de 07 de novembro de 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 12 da Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: “Art. 12 …................................................................................................................

….............................................................................................................................. VI – Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, instituída pela Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.” (NR) Art. 2.º O Anexo I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº336, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.

GRUPO DESEMPENHO DE ATIVIDADES VALOR R$
Grupo I Nível elementar – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Auxiliar de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021) R$ 742,49
Nível Médio – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do
Grupo II Ceará – CBMCE (praças), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência — Samu; Assistente de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)
R$ 1.113,73
Nível Superior – ANS (Lei n.º 12.386, de 1994); Nível Superior – SES (Lei n.º 11.965, de 1992); Militares do Corpo de Bombeiros
Grupo III Militar do Ceará – CBMCE (oficiais), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência – Samu;Analista de Gestão da Saúde – ADS(Lei Complementar n.º 270,de 2021)
R$ 1.484,97

DECRETO Nº36.303 , de 07 de novembro de 2024.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 508.298.779,78 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de2023 - LDO 2024 e do art. 6º, § 2º da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Plano Plurianual – PPA 2024-2027. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGIS-