DOE 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO |
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política | Secretaria da Proteção Animal |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
LEI COMPLEMENTAR Nº336 , de 07 de novembro de 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 12 da Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: “Art. 12 …................................................................................................................
….............................................................................................................................. VI – Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, instituída pela Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.” (NR) Art. 2.º O Anexo I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº336, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.
| GRUPO | DESEMPENHO DE ATIVIDADES | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Grupo I | Nível elementar – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Auxiliar de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021) | R$ 742,49 |
| Nível Médio – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do |
||
| Grupo II | Ceará – CBMCE (praças), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — Samu; Assistente de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021) |
R$ 1.113,73 |
| Nível Superior – ANS (Lei n.º 12.386, de 1994); Nível Superior – SES (Lei n.º 11.965, de 1992); Militares do Corpo de Bombeiros | ||
| Grupo III | Militar do Ceará – CBMCE (oficiais), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu;Analista de Gestão da Saúde – ADS(Lei Complementar n.º 270,de 2021) |
R$ 1.484,97 |
DECRETO Nº36.303 , de 07 de novembro de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 508.298.779,78 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de2023 - LDO 2024 e do art. 6º, § 2º da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Plano Plurianual – PPA 2024-2027. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGIS-